A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado promove uma audiência pública às 9h desta terça-feira (23) para debater a prorrogação, até 2027, da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, entre eles o de Comunicação.
A prorrogação da desoneração está no escopo do Projeto de Lei 334/2023, cujo autor é o senador Efraim Filho (União-PB). A assessoria de imprensa do parlamentar informou, na tarde desta segunda-feira (22) que, caso haja tempo hábil, o parecer do colegiado deve ser votado ainda nesta terça-feira, logo após a audiência pública.
O senador do Espírito Santo Magno Malta (PL), que é membro da CAE, disse ser favorável ao projeto, uma vez que, segundo ele, a situação econômica do país ainda requer cautela.
“Sou favorável ao projeto porque a economia do Brasil enfrenta um momento difícil, com alta inflação e juros elevados. Isso nos leva a agir para proteger os empregos”, disse o senador.
Em outro trecho de sua fala, Magno destacou que acha importante uma alternativa aos programas sociais do governo federal, para que a economia nacional não dependa apenas das políticas públicas para sua retomada.
“Também é importante destacar que não podemos depender apenas dos programas sociais defendidos pelo governo atual para reduzir a pobreza no Brasil. A manutenção e criação de empregos e salários contribuem não apenas para uma maior arrecadação estatal, mas também para a saúde, segurança e educação”, frisou.
Por fim, o senador capixaba afirmou que, com a desoneração da folha de pagamento, “as empresas teriam uma economia significativa em termos de tributos, que poderiam ser direcionados para novas contratações. Dessa forma, o projeto é benéfico para todos: produtores, trabalhadores e até mesmo para o governo, pois evita demissões”.
O entendimento de Magno vai ao encontro do que defende o autor do projeto. Para Efraim, o país vive um momento desafiador, em que os a inflação e os juros mantêm índices preocupantes, e a desoneração teria o condão de oferecer um cenário com menos incertezas jurídico-econômicas.
“Neste momento desafiador, ainda com inflação e juros altos, a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos reduz as incertezas jurídico-econômicas e garante uma redução da atual carga tributária e uma maior solidez às empresas abarcadas pela proposta”, argumentou o senador.
O senador capixaba Marcos Do Val (Podemos), que também é membro da CAE, foi procurado para comentar o seu posicionamento acerca da matéria, mas não havia retornado ao contatos da reportagem até o fechamento deste texto.
Mesmo não fazendo parte do colegiado, o senador Fabiano Contarato (PT), também eleito pelo Espírito Santo, foi procurado para dar sua opinião sobre a matéria. A assessoria por parlamentar limitou-se a responder que ele não era membro membro da CAE.
Veja quem confirmou presença na audiência pública na CAE desta terça-feira:
João Carlos Galassi, presidente da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços;
Affonso Nina, presidente-executivo da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais;
Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores;
Fernando Silvério, representante da Associação Brasileira de Fundição;
José Henrique Tigre, presidente da União dos Municípios da Bahia.
Lei sancionada em 2021 prorrogou desoneração até este ano
Em 31 de janeiro de 2021 foi sancionada a Lei 14.288/21, sancionada que prorrogava até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.
A então nova legislação teve origem no Projeto de Lei 2541/21, de autoria do próprio Efraim, à época deputado federal.
A norma aprovada naquele ano, cobria os seguintes setores: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
O modelo desoneração da folha aprovado na lei sancionada em 2021 permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.
O mecanismo é visto como uma forma de possibilitar maior contratação de pessoas, aquecendo, dessa forma, o mercado de trabalho.
*Com informações da Agência Câmara