Igualdade salarial: nova lei em debate promovido pela Findes
Igualdade salarial é um tema sempre polêmico. Agora obrigatório para cargos iguais. E ele será tema do 7º Encontro Trabalho em Movimento, transmitido online. O encontro será ministrado pelo Conselho de Relações do Trabalho (Consurt) da Federação, no dia 25 de julho, a partir das 17h.
O rendimento médio mensal das mulheres no mercado de trabalho brasileiro é 21% menor do que o dos homens. Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PnadC). Estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no terceiro trimestre de 2022.
Igualdade Salarial
No dia 03 de julho de 2023, o governo federal publicou a Lei nº 14.611, que garante remuneração igual entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E determina:
- Que a vítima da discriminação salarial, além de ter direito de receber a diferença de salário, poderá também entrar com ação indenizatória por danos morais, nos termos específicos de cada caso; e
- Multa de maior valor para o empregador que viole o disposto na lei, podendo chegar até 10 vezes o valor do novo salário — valor elevado ao dobro caso haja reincidência.
Assim, para garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios, a Lei determina:
- Que se estabeleça mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios;
- A ampliação das ações de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;
- Viabilização de Canal de Denúncias para relatos concernentes à discriminação salarial;
- Promover programas de diversidade e inclusão no trabalho, abrangendo a capacitação da Gestão, das Lideranças e dos Colaboradores, visando a equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho; e
- Incentivo à formação e capacitação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho, no que diz respeito à igualdade de condições com homens.
Fiscalização da igualdade salarial
A lei determina ainda que as empresas com 100 funcionários ou mais, publiquem Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, semestrais. Assim, esses relatórios irão servir para a comparação entre salários, remunerações e a proporção de presença em cargos de direção, gerência e chefia, entre homens e mulheres. Além disso, vão trazer informações pertinentes a outros tipos de desigualdades, como raça, etnia, idade e nacionalidade.
O empregador que descumprir a obrigatoriedade dessa publicação poderá receber multa administrativa no valor de 3% da folha de salários da empresa. De antemão, o limite estabelecido é de 100 salários mínimos. Ou seja, a multa pode chegar a R$ 132.000,00.
As fiscalizações serão conduzidas pelo Ministério do Trabalho, por meio de auditorias, da mesma forma como são realizadas as verificações de cumprimento a outras leis de impacto trabalhista. Essas inspeções poderão ocorrer eventualmente ou de forma a verificar possíveis denúncias enviadas diretamente ao Ministério.
Assessorando as empresas
Agora, as empresas precisam se adaptar à nova regra. Nesse sentido, o Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt) da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) vai abordar o tema no dia 25 de julho, a partir das 17h. Portanto, prientar as empresas sobre o que norma estabelece e o que fazer para cumpri-la. O 7º Encontro Trabalho em Movimento será transmitido via plataforma Zoom no link: https://findes.online/consurt7.
O programa de qualificação “Trabalho em Movimento” é uma iniciativa do Consurt, realizado mensalmente on-line, com a proposta de esclarecer e atualizar empresários, contadores e profissionais de Recursos Humanos acerca das mudanças de normas trabalhistas.
O primeiro encontro aconteceu no dia 15 de fevereiro, e tratou sobre “Quitação Anual das Obrigações Trabalhistas”. No dia 14 de março foi o segundo evento, com o tema “Contrato de trabalho: veja como funciona na prática”. Já no dia 22 de março, ocorreu a terceira agenda, com abordagem sobre modalidades de contratação de empregados e suas particularidades, além de um momento tira dúvidas.
A quarta edição foi no dia 25 de abril, com o tema “Contratação de Microempreendedor Individual (MEI)”. O quinto encontro ocorreu no dia 15 de maio, com o tema “Assédio nas relações de trabalho”. Já no dia 28 de junho, foi realizada a 6ª edição, com o tema “Módulo Processo Trabalhista”.
Após a realização do encontro, a gravação fica disponível no canal do Youtube da Findes, em @SistemaFindes.
Consurt
O Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt) da Findes monitora as alterações da legislação trabalhista e sindical. Bem como as inovações que ocorrem no mundo do trabalho. Além disso, orienta o setor industrial para iniciativas que contribuam com a qualidade das relações do trabalhador e empresa.
Os temas que o Consurt cuida envolvem política salarial, negociação de acordos coletivos, prevenção de acidentes, qualificação dos trabalhadores e benefícios sociais.
Trabalho em Movimento: “Igualdade salarial entre homens e mulheres”
Dia: 25 de julho, terça-feira
Hora: 17h às 18h
Participe de forma gratuita. Via Via Zoom,
pelo link https://findes.online/consurt7
Com informações da Findes