Lei dos Cartórios e a incorporação imobiliária
Lei dos Cartórios, a Lei 14382/22, tem sido tema de grande relevância para o setor da construção. Desde a sua promulgação, em 2022, a legislação introduziu uma série de mudanças significativas no funcionamento dos cartórios. Então, impactou a incorporação imobiliária e o mercado da construção.
Em debate durante o 96º Encontro Nacional da Indústria da Construção (Enic), o vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Aristóteles Passos Costa Neto, comentou a importância do tema. “Precisamos discutir sobre as mudanças, porque a gente observa que ainda há muitas dúvidas sobre a Lei”, destacou Aristóteles.
Lei dos Cartórios: alterações
Uma das principais alterações trazidas pela Lei 14382/22 diz respeito à digitalização dos processos cartorários. O objetivo era agilizar e desburocratizar os trâmites envolvidos nas transações imobiliárias.
Nesse contexto, a lei estabeleceu que os cartórios devem disponibilizar sistemas eletrônicos para a realização de diversos atos. Entre eles, o registro de incorporações imobiliárias.
A mudança a respeito do registro eletrônico é a ideia inicial, e até mesmo o centro da nova lei, na avaliação do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Francisco Loureiro.
“A lei traz importantes mudanças para modernizar o sistema de registros e proporcionar maior segurança jurídica nas transações imobiliárias”, pontuou.
Ele ainda citou outra mudança de interesse do setor imobiliário, que é em relação aos registros de valores imobiliários. “Por uma única e óbvia razão: porque hoje os direitos creditórios de empreendimentos imobiliários são securitizados, são dados em garantia”, afirmou. O desembargador completou que havia a necessidade de um registro que se pudesse ter certeza de que aquele crédito já foi dado em garantia e/ou cedido, para um terceiro.
Inovações
Melhim Namem Chalhub, consultor da CBIC e especialista em direito imobiliário, discorreu sobre as principais inovações trazidas pela nova legislação. “Dentre os diversos pontos, podemos citar alguns como o ato inaugural da incorporação imobiliária, o registro de memorial de incorporação como modo de constituição de condomínio edilício, emolumentos de averbações e registros”, pontuou Chalhub.
Da mesma forma, o especialista em direito imobiliário ainda citou a caracterização da concretização da incorporação. Segundo ele, na antiga lei gerava algumas dúvidas, mas agora com a nova lei foi definido.
Impacto na economia
Sérgio Ávila, registrador de imóveis do Rio de Janeiro, também comentou as mudanças trazidas pela lei. Ele ressaltou a relação “umbilical” entre o registro de imóveis e a construção civil.
“O mercado imobiliário é o maior dos mercados, então o registro de imóveis no Brasil tem total ciência da sua responsabilidade com a economia do país e com o setor da construção civil, que é um dos que mais movimentam, empregam e impactam no crescimento”, afirmou Ávila.
As alterações proporcionam uma maior conexão entre as atividades da construção e os registros imobiliários. Assim, podem contribuir para uma maior agilidade na regularização de empreendimentos e na proteção dos direitos dos compradores.
Para ele, é preciso ter uma relação muito “azeitada” com os principais atores do registro de imóveis. Em outras palavras, a construção civil, o sistema financeiro e o agronegócio, entre outros. Isso, para que se possa ter o melhor registro de imóveis possível.
“Acreditamos que isso vá reduzir o prazo de registro e otimizar a eficiência, e possibilitar até a redução de custos. Portanto, tornar todo o processo muito mais integrado”, finalizou Sérgio Ávila.