Matrículas de imóveis passam a ter numeração nacional
Matrículas de imóveis é um assunto muito sério. Afinal, na compra de uma casa, apartamento ou terreno, é necessário conferir a veracidade das informações dadas pelo vendedor sobre as condições legais daquele imóvel objeto da negociação. Mas, a partir de agora, esta verificação ficará bem mais fácil.
Os imóveis no Brasil terão uma numeração única nacional. Isso porque, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) implementou o Programa Gerador e Validador de Código Nacional de Matrícula (PGV-CNM).
Matrículas de imóveis
Atendendo ao disposto no art. 101 da Lei n. 13.465/2017, o ONR desenvolveu toda a estrutura do PGV-CNM. E essa estrutura contribui para que cada imóvel no Brasil tenha o seu Código Nacional de Matrícula (CNM), em substituição aos antigos números de matrícula.
A implementação do Código Nacional garante a identificação única do imóvel, da mesma forma que ocorre com o número do CPF para pessoas físicas.
“Esse é um grande passo em favor da universalização do acesso aos serviços registrais, com reflexos relevantes para atender ao interesse público, bem como aumentar a segurança jurídica em operações imobiliárias. Com isso, todos ganham: Poder Judiciário, Administração Pública, cidadãos e o mercado imobiliário”, explica Bianca Castellar de Faria, Vice-Presidente do ONR.
Agilizando Processos
A criação dessa uniformidade nos Códigos faz parte de um rol de providências que estão sendo adotadas em atendimento da lei 14.382/2022. Essa lei se originou de uma medida provisória enviada pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional em dezembro de 2021, estabelecendo a modernização e a integração eletrônica dos cartórios.
“A nova lei dos cartórios, como é conhecida, criou o Sistema Eletrônico de Registros, entrando definitivamente na era digital. Para dar velocidade aos processos. Escrituras digitais, assinaturas e registros eletrônicos, com uniformidade de acesso”, explica o diretor Jurídico do Sinduscon-ES, Carlos Augusto da Motta Leal.
O número do CNM já identificará em qual o Estado, Cidade e cartório o imóvel está registrado, “Por isso, na prática, quando o cidadão for solicitar as certidões, será necessário informar apenas o CNM, agilizando o processo”, completa o diretor.
“A construção civil recebeu com muito bons olhos tais providências, as inovações e evoluções que decorreram da lei 14.382 e também das medidas implementadas, no sentido de que há uma redução de prazos em cartório, há uma simplificação de diversos atos de tabelionato, com redução de custos para o consumidor final”, enumera Motta Leal.
Valendo
A partir de agora, cada nova matrícula imobiliária já passará a ter o CNM. Para os imóveis antigos, o prazo de transição para o novo sistema é de até 1 (um) ano e será realizado pelos mais de 3.600 Cartórios de Registro de Imóveis em todo o Brasil.
Acessando o site https://cnm.onr.org.br, o usuário dos serviços de registro de imóveis poderá utilizar o sistema para a verificação da validade e autenticidade de um CNM e a respectiva situação de uma matrícula, podendo saber se ela está ativa, encerrada, cancelada, anulada ou se é inexistente.
Leia também:
Lei dos Cartórios e a incorporação imobiliária