Tire suas dúvidas sobre contrato de aluguel por temporada
O contrato de aluguel por temporada vem se tornando cada vez mais comum nas cidades de médio e grande porte, devido à necessidade de hospedagem por um período mais longo do que somente alguns dias de descanso. Muitos profissionais liberais, que trabalham por contrato por tempo determinado, necessitam de uma moradia ocasional, e essa modelagem, para muitas pessoas, se mostra mais interessante, tanto no aspecto financeiro quanto na comodidade, do que morar em hotéis.
De acordo com o portal Loft (portal.loft.com.br), além da questão profissional, o contrato de aluguel por temporada também tem oferecido soluções para épocas de férias, Carnaval e feriados prolongados, e se mostra uma forma lucrativa para diversos perfis de imóveis.
Ou seja, é mais uma nova forma de transação do mercado imobiliário que vem ganhando proporção e necessita que a imobiliária esteja por dentro de todos os detalhes que cercam o processo. Além disso, ao dominar o assunto, a empresa consegue gerenciar imóveis para além dos residenciais, como casas de praia e outros locais para temporadas.
O contrato de locação por temporada é o acordo firmado entre locador e locatário para aluguel por um curto período de tempo, num modelo em que o locador cede o uso de um imóvel que ele próprio usa só em alguns momentos do ano, ou que foi adquirido exclusivamente para temporadas, como casas no litoral e em pontos turísticos estratégicos. A locação por temporada pode ser extremamente lucrativa para ambas as partes por oferecer um imóvel por um período menor de tempo do que a locação tradicional, mas com proteção legal para todos os envolvidos no processo.
Pegando carona no assunto levantado pelo Loft, o blog Constrói ES foi ouvir um advogado especializado em Direito Imobiliário, para falar sobre o tema. Segue abaixo a entrevista com Carlos Augusto da Motta Leal, do escritório Motta Leal & Advogados Associados, que fica no Madson Office Tower, em Vitória.
O que é um contrato de locação por temporada?
É o contrato que regula locação por prazo não superior a 90 dias e que tem por escopo a ocupação especial e específica para aquela finalidade, geralmente para férias ou períodos específicos de estudos ou trabalho temporário.
O que o diferencia é o prazo? Existe um critério para esse prazo?
Sim, o que mais diferencia a locação por temporada da locação comum é o praz, que não pode exceder 90 dias.
As diárias são contadas da mesma forma que as de pousadas e hotéis?
Não. Isto vai ser regulado em contrato tendo como baliza a Lei do Inquilinato. Em hotelaria, há legislação específica que regula esta atividade que é comercial. O aluguel em locação por temporada por ser exigido antecipadamente, por exemplo.
O que deve constar no contrato? Que tipo de documentos?
O contrato de locação por temporada deve ser detalhado, especificando: identificação das partes, descrição detalhada do imóvel, dos bens que o guarnecem, período de locação, valor, forma e periodicidade do pagamento, além das obrigações e direitos de ambas as partes. É essencial incluir inventário do estado dos móveis e utensílios. Os documentos necessários geralmente incluem identificação pessoal das partes e documento comprobatório de endereço.
O locatário deve estar atento a quê? Como proceder para ter e oferecer garantias?
O locatário deve verificar o estado do imóvel e o inventário dos itens que o acompanham, bem como entender claramente todas as cláusulas do contrato. É importante observar as regras sobre rescisão e alterações de datas, bem como as penalidades aplicáveis. É recomendável fazer uma vistoria conjunta do imóvel na chegada e na saída. Muito importante a parte interessada estar sempre assessorada por advogado especializado.