Vícios construtivos foram tema de debate em evento do MPF
Vícios construtivos são a causa de muitos prejuízos não apenas às construtoras. Da mesma forma, impactam os cofres públicos. Para se ter uma ideia, somente o custo do Judiciário gera um prejuízo na casa do bilhões. Assim, na busca para minimizar o problema, o Ministério Público Federal, realizou um workshop em Brasília, nesta quarta-feira (28).
Mais de 100 mil processos tramitam nas diferentes instâncias do Judiciário brasileiro contra construtoras alegando vícios na construção dos empreendimentos. Esses processos, no entanto, não visam a reparação do dano. “Ao contrário. Os mutuários são orientados a exigir indenização pelo suposto vício, além de danos morais”, contou o presidente da Comissão de Habitação de Interesse Social (CHIS) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Carlos Henrique Passos, durante workshop promovido pelo Ministério Público Federal, realizado nesta quarta-feira (28), em Brasília.
Vícios construtivos na percepção do mercado
Passos apresentou o painel “vícios construtivos na percepção do mercado” para os membros do MPF. Promeveu debate sobre os principais desafios da construção brasileira juntamente com a Secretaria Nacional de Habitação e a Caixa Econômica Federal. “É um tema que impacta a todos e resulta em um alto custo para todas as partes envolvidas. Aumenta a taxa de risco dos contratos, o custo do Judiciário chega a R$ 1,5 mil por ação e causa um rombo de R$ 11 bilhões aos cofres públicos. Na prática, essa indústria de ações significa menos casas para a população”, disse.
Explicando a estratégia dessa chamada indústria de ações, ele destacou que muitos advogados chegam aos condomínios se candidatando como síndico profissional. Em outros casos, os advogados aliciam condôminos, via síndico, oferecendo vantagens para disseminar o ajuizamento de ações coletivas e individuais. “E parte substancial da eventual condenação ficam com esses profissionais, comprovando o quanto essa indústria é danosa para todas as partes. Principalmente pelo fato de os moradores não terem a reparação do vício”, apontou.
Fluxo da contratação
Carlos Henrique Passos relatou o fluxo dos empreendimentos desde as contratações até o pós-entrega e enfatizou todo o controle de qualidade que as construtoras precisam cumprir. O fluxo da contratação, contou, passa pelo processo de aprovação do projeto pela prefeitura, corpo de bombeiros e concessionárias locais, seguindo as normas técnicas brasileiras e o Programa Brasileiro da Qualidade do Habitat (PBQP-H). “Durante o acompanhamento das obras são feitas vistorias mensais para verificar o cumprimento das normas e premissas estabelecidas pelo PBQP-H, que é uma ferramenta do governo federal para garantir a qualidade e a produtividade da habitação de interesse social. Ou seja, existe todo um controle de qualidade da obra em todas as fases”, explicou.
De acordo com o presidente da CHIS, vícios podem ocorrer eventualmente e precisam ser reparados. Contudo, existe um processo para garantir a correção solicitada, iniciado pelo 0800 da Caixa. “Após o cliente cadastrar a reclamação, a Caixa emite uma notificação para o construtor, que tem prazo para agendar uma vistoria no imóvel e executar o reparo. Em seguida, a empresa envia o ateste assinado pelo cliente confirmando a execução dos serviços ou a justificativa quando o reparo não for realizado, sempre mediante emissão de laudo técnico. É um fluxo sério e que regula todo o processo. A empresa que não realizar o serviço fica bloqueada no sistema da Caixa”, disse.
O evento contou ainda com a presença da coordenadora do Conselho Jurídico (Conjur) da CBIC, Érika Calheiro. E o tema tem interface com o projeto “Eficiência e Segurança Jurídica na Indústria da Construção”, do Conselho Jurídico (Conjur) da CBIC, em correalização com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional).