Empresas imobiliárias, construtoras e administradoras de imóveis que efetuaram transações de incorporação, comercialização, intermediação ou locação de imóveis durante o ano passado têm até a última sexta-feira do mês, dia 28 de fevereiro, para entregar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) à Receita Federal.
Caso a declaração anual não seja enviada dentro do prazo, o não cumprimento desta obrigação poderá gerar multas de até R$ 500 por mês com movimentação a declarar e outras penalidades, ocasionando prejuízos financeiros e danos à reputação. “A Dimob é essencial para comprovar a lisura das atividades imobiliárias e para evitar riscos fiscais”, alerta o diretor de auditoria interna e assuntos regulatórios Diego Zacarias dos Santos, da Contabilizei, empresa especializada em serviços contábeis.
Desde 2003, a Receita Federal utiliza a Dimob para correlacionar informações prestadas por pessoas jurídicas e físicas, identificando possíveis inconsistências e combatendo a sonegação fiscal relacionadas à omissão de rendimentos imobiliários no país. Esse processo amplia o monitoramento e assegura que todas as operações tributáveis sejam devidamente declaradas, promovendo maior clareza no setor.