Os cumprimentos fidedignos das leis e das normas contábeis sempre foram determinações básicas às pessoas que de alguma forma optam pela exploração organizada da atividade de empresa.
Por mais que subsistam variadas regras, a burocracia e os custos destas exigências acabam por deslocar para o plano tangente a contabilização e os registros corretos da atividade comercial, incorrendo em potencial agravador de crise.
Assim se equivoca quem acredita que o respeito às tais normas se restringe as questões financeiras junto ao fisco.
Com o advento de algumas leis, dentre elas a Lei da Liberdade Econômica e a Reforma Trabalhista, pessoas jurídicas passaram a ter direitos a benefícios processuais diversos, desde que devidamente comprovado nos autos do processo que faz jus. Mas comprovar exatamente o que?
a) Que não existe fraude na gestão;
b) Que a empresa está sem fluxo financeiro e passando por dificuldades;
c) Que que a crise vivenciada pela pessoa jurídica também atinge seus sócios vivem as mesmas dificuldades;
d) Que inexiste confusão patrimonial (mistura de patrimônio da pessoa física com o patrimônio da pessoa jurídica).
Eis a importância processual do registro correto dos atos de gestão e do cumprimento das regras contábeis. Se de fato a empresa for abraçada pela crise de mercado sem que tenha incorrido em confusão patrimonial ou fraude administrativa, terá grandes chances de usufruir de várias benesses processuais, que vão desde a concessão da gratuidade de justiça com a isenção do pagamento de custas, do depósito recursal e das demais despesas processuais até a absolvição penal coletiva de seus gestores por inexigibilidade de conduta diversa. São exemplos outros:
– Não desconsideração da personalidade jurídica;
– Não reconhecimento de grupo econômico;
– Execução concentrada de atos;
– Penhora sobre percentual do faturamento;
– Benefícios e deduções fiscais;
– Lisura e efetivação do contrato público;
– Dentre outros.
A grande dificuldade nacional reside justamente neste contexto. Um número significativo do empresariado verde e amarelo não registra da maneira como se deve registrar, não separa da maneira como deve separar e não cumpre as normas gerais como se deve cumprir. As consequências podem ser comparadas a um voo somente de ida a Bangkok ou a um traslado ao Japão sem escala para abastecimento.
Direito e Contabilidade são complementos que geram prevenção, equilíbrio e prosperidade. Se alinhados, superam qualquer crise, inclusive processual. Se separados, reduzem a expectativa de vida empresarial em dois terços e empurra o CNPJ para escárnio executivo jurídico.
Por Daniel Salume Silva, Advogado inscrito na OAB/ES sob o nº 20.645, Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, Master of Business Administration em Direito Material e Processual do Trabalho,Consultor Jurídico e Sócio Administrador da Salume Advogados.
Tecnologia contra fraudes
Marcas de Luxo formam consórcio para adotar Blockchain na alta moda
Uma série de marcas de alta moda anunciou nesta semana a formação de um consórcio para desenvolver o uso de tecnologia blockchain para evitar a falsificação.
O grupo LVMH, da gigante Louis Vuitton, o Grupo Prada e a Richemont uniram-se no Consórcio Aura Blockchain, em movimento inédito para ajudar os consumidores de artigos de luxo a certificar a autenticidade dos produtos.
Cada artigo de luxo das marcas dos três conglomerados de moda será certificado em blockchain, com as informações protegidas digitalmente.
Diego Cavichioli, CEO da Supplylabs, comentou a iniciativa à Marie Claire, dizendo que a tecnologia blockchain vai reforçar o valor de artigos de luxo:
“A ideia é que toda vez que um produto for criado, ele receba uma identificação e a partir do momento que ele é colocado em blockchain, ele não poderá mais ser alterado. Então, passa a ser um produto único”
As gigantes da alta moda querem atrair outras concorrentes para o consórcio, que vai usar a blockchain parceira da Microsoft e da Consensys, permitindo que clientes possam consultar o histórico dos produtos, ciclo de vida, cadeia produtiva e até origem dos materiais envolvidos.
Cada marca poderá desenvolver sua própria API para levar as informações aos consumidores. Lorenzo Bertelli, chefe de marketing da Prada, comentou:
“É claro que a indústria é muito competitiva e continuará muito competitiva. No entanto, nesta área, decidimos que uma abordagem da indústria seria benéfica”
O anúncio ainda diz que a iniciativa “reforça o desejo por objetos bonitos feitos de savoir-faire e materiais sustentáveis de alta qualidade” e oferece “uma nova forma de as marcas de luxo se comunicarem diretamente com os consumidores, contando uma história única sobre a qualidade de seus materiais, artesanato e criatividade, fortalecendo a relação entre cliente e marca”.
IRPF: Receita abre consulta ao lote residual de restituição do mês de abril
A Receita Federal abriu a consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de abril de 2021. O crédito bancário para 120.268 contribuintes será realizado no dia 30 de abril, totalizando mais de R$ 183 milhões.
Desse total, R$ 95.975.130,15 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.537 contribuintes idosos acima de 80 anos, 23.615 contribuintes entre 60 e 79 anos, 2.108 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 8.445 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Foram contemplados ainda 83.563 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 04/04/2021.