Economia

Coronavírus: bancos vão suspender por 60 dias pagamento de dívidas dos clientes

Banestes é uma das instituições que flexibilizaram as condições de quitação dos clientes

Foto: Agência Brasil

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou nesta segunda-feira que os bancos estão “abertos e comprometidos em atender pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados”.

A flexibilização dos prazos das dívidas é atribuída à propagação do coronavírus no país e envolve os cinco maiores bancos associados: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander. O Banestes também anunciou medidas semelhantes.

Segundo a entidade, os  “bancos associados (…) vêm discutindo propostas para amenizar os efeitos negativos dessa pandemia no emprego e na renda. Entendem que se trata de um choque profundo, mas de natureza essencialmente transitória.”

A rede bancária e os seus canais de atendimento ficarão à disposição do público e prontos para apoiar todos os que estejam enfrentando dificuldades momentâneas em função do atual contexto. 

Banestes

No Banestes,  os clientes poderão solicitar o reparcelamento de operações de crédito para até 60 dias. Tantos clientes pessoa física (PF) quanto clientes pessoa jurídica (PJ), que estejam com seus contratos em dia, poderão contar com o suporte de prorrogação do pagamento. A condição não é válida para o produto crédito consignado.

Para realizar a negociação, é preciso entrar em contato com o gerente, por meio dos canais oficiais de atendimento, ou vá até uma agência do Banestes.

Pessoa física:

Poderão solicitar o reparcelamento em até 60 dias para os produtos:

· Crédito pessoal (exceto consignado);

· Crédito imobiliário;

· Financiamento de veículos.

Pessoa jurídica:

· Capital de giro;

· Crédito Investimento;

· Microcrédito;

· Financiamento de bens.

Crédito Rural: os clientes também poderão negociar o reparcelamento em conformidade à legislação vigente, de acordo com as regras do Manual de Crédito Rural (MCR).

A regra do reparcelamento estará em vigor a partir desta terça-feira (17), em toda a rede de agências do Banestes.