Com casas lotéricas e agências bancárias fechadas, em decorrência da falta de policiamento no Espírito Santo, muita gente não está conseguindo pagar as contas. O que preocupa a população, são os juros aplicados após o vencimento de cada fatura. Como é possível resolver este problema? Para esclarecer essa e outras dúvidas, o advogado especialista em direito do consumidor, Miguel Bassini e o advogado trabalhista Thiago Brito deram entrevista ao programa Fala Manhã, da TV Vitória, nesta quinta-feira (9) para orientar a população.
Sobre as contas vencidas, o primeiro passo é tentar entrar em contado com a empresa ou o fornecedor. “O consumidor que tem a conta vencida nesse período turbulento deve entrar em contato com a empresa ou fornecedor e negociar uma prorrogação do prazo de pagamento, ou até mesmo ver outro meio de pagamento com esse fornecedor. É de responsabilidade do fornecedor estar disponibilizando outros meios para efetuar o pagamento. O consumidor precisa tentar entrar em contato por telefone, pelo SAC da empresa ou pela internet”, disse o especialista Miguel Bassini.
Caso não consiga efetuar o pagamento, ao normalizar a situação no Estado, a orientação é que o consumidor vá a um órgão de defesa do consumidor. “O que a gente preza é sempre o bom senso. O consumidor vai entrar em contato com a empresa, ou o fornecedor do serviço, e vai tentar efetuar o pagamento. Se ele não conseguir, quando normalizar a situação do Estado, ele vai procurar um órgão de defesa do consumidor, no caso o Procon, que irá intervir para ele não realizar o pagamento com juros e outros encargos”, esclareceu Bassini.
Já os capixabas que não conseguem chegar ao local de trabalho também possuem dúvidas sobre o corte de ponto e descontos salariais. Sobre isso, o advogado trabalhista Thiago Brito explica que esta é uma situação atípica. “A situação do trabalhador é totalmente atípica. É uma situação na qual afetou todo e qualquer cidadão. O trabalhador está em casa impossibilitado de trabalhar por vários motivos, ou porque não tem como se deslocar até o trabalho ou porque está inseguro. Entendo que não seja razoável o empregador, nesse caso, descontar o salário desse trabalhador ou efetuar qualquer tipo de corte desse dia não trabalhado, porque é uma situação atípica. É uma situação onde o trabalhador não está trabalhando não por vontade própria, mas por um motivo de força maior”.
O Ministério Público do Trabalho informou que considera notória a crise de segurança pública no Estado e que devido à falta de transporte público e de segurança, os empregadores públicos e privados não podem exigir a presença dos funcionários sem garantir a segurança e a integridade física e o transporte seguro dos trabalhadores até suas casas.
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