Economia

CUT-ES tenta acordo para resolver impasse sobre as novas regras para aposentadoria

“Não somos a favor da MP 664 por inteiro, mas o fim do fator previdenciário não pode ser cancelado. Nós apoiamos o uso da fórmula 85/95, que favorece o trabalhador" disse Noêmia Simonassi

Fórmula 85/95 fará trabalhador se aposentar integralmente mais cedo Foto: Divulgação

O possível veto à Medida Provisória 664 que dispõe, entre outros temas, sobre o fim do fator previdenciário e instituição da fórmula 85/95 pode gerar o rompimento das negociações entre o Governo e a Central Única dos Trabalhadores (CUT). 

Segundo a presidente da CUT capixaba, Noêmia Simonassi, a entidade aguarda o resultado de uma reunião entre os ministros da Previdência Social, Carlos Gabas, e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto, com as lideranças sindicais para negociar uma proposta alternativa antes de quarta-feira (17), quando vence o prazo para sanção ou veto pela presidenta Dilma Rousseff. 

“Nós apoiamos o uso da fórmula 85/95, que favorece o trabalhador. Pela regra atual, a aposentadoria integral chega muito tarde, aos 70, 75 anos. Se houver veto, a CUT sairá da negociação e organizará uma greve nacional”, informou Simonassi.

“Não somos a favor da MP 664 por inteiro, mas o fim do fator previdenciário não pode ser cancelado”, completou.

Entenda a medida

Publicada em 30 de dezembro de 2014, a Medida Provisória 664 trata sobre mudanças nas questões previdenciárias. Além de reformular as regras de pensão por morte, a MP prevê o fim do fator previdenciário vigente, que leva em conta idade e tempo de contribuição para estabelecer valores proporcionais ao benefício.

Para substituir a fórmula atual, a medida propõe o fator 85/95. Com a nova regra, para se aposentar o trabalhador deve ter, somados, o tempo de contribuição e a idade com valores iguais ou superiores a 85, no caso de mulheres, e 95 para homens, com valor de benefício integral, respeitando o teto de R$ 4.663,75 do INSS.

O Governo alega que, com o aumento da longevidade da população, seria inviável pagar benefícios integrais a todos os contribuintes que alcancem o direito a se aposentar. Já a CUT considera que a medida premia o esforço e dedicação do trabalhador que por anos contribuiu à Previdência Social.