Abr 2021
27
Luan Sperandio
DATA BUSINESS

porLuan Sperandio

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Luan Sperandio
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porLuan Sperandio

As 5 principais mudanças

A MP do Ambiente de Negócios ataca alguns pontos cruciais na rotina das empresas brasileiras, como a burocracia para o tempo de abertura e funcionamento, regras de comércio exterior e para o conselho administrativo de empresas de capital aberto. Destacamos algumas das principais:

1. CNPJ unificado

Antes da medida, era necessário o cadastro em três órgão tributários diferentes: federal, estadual e municipal. Após a MP, haverá centralização em um único Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Dessa forma, o número de procedimentos necessários para abertura de empresas diminui, evitando retrabalhos. “A ideia do modelo é ter acesso a uma base do CNPJ completa e sem a necessidade de fazer um novo cadastro. Com isso,  estados e municípios podem aproveitar os dados cadastrais, dispensando burocracia adicional, além de evitar a criação de um novo registro com os mesmos dados”, ressalta Uebel.

2. Necessidade de verificar endereço de empresas para funcionamento 

A verificação do endereço de funcionamento da empresa era uma “jabuticaba brasileira”, isto é, não possui em outros países do mundo. Muitas vezes, uma análise era feita acerca da localização, incluindo, por vezes, a visita de fiscais. Com as mudanças, o proprietário poderá realizar o procedimento online e começar a atividade econômica mais rapidamente.

3. Alvarás emitidos automaticamente

Para os estados que não possuem classificação de risco própria, haverá aplicação da escala nacional. Assim, empreendimentos considerados de médio risco terão alvarás emitidos automaticamente, desde que possuam termo de ciência e responsabilidade.

4. Eletricidade

Serão proporcionadas condições para que a Resolução Normativa 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) seja editada e, em conjunto ao artigo da MP, levará prazo total de obtenção de eletricidade para um período entre 45 e 60 dias, na OCDE, a média é de 75 dias.

5. Segurança jurídica para importações

A MPAN veda que órgãos criem exigências arbitrárias para conceder licenciamento de importação. Isso significa que elas apenas poderão ser previstas por ato normativo. Além disso, não poderão ser aplicadas indiscriminadamente pelo órgão regulador.

Isso garante maior segurança jurídica e estabilidade ao importador, que saberá com clareza quais as regras definidas. Como resultado, as empresas brasileiras tendem a ganhar maior competitividade no cenário internacional. “O resumo dos esforços da MP é de ajudar a criar um ambiente muito mais benéfico e atrativo para novos empreendedores e investidores”, conclui Uebel.

Quais os possíveis impactos?

A facilidade para fazer negócios é fundamental para atração de investimentos e geração de emprego e renda. Além disso, é notável como o ambiente caótico no país afeta seu crescimento e desenvolvimento: não por coincidência, mas as nações mais prósperas e com maior potencial de geração de riqueza se encontram entre as primeiras no ranking do Banco Mundial.

Resta aos brasileiros escolher a trajetória, seguir o caminho da Nova Zelândia (1ª), dos Estados Unidos (6º) e do Chile (59º), por exemplo, ou de países como Honduras (132º), Paraguai (125º) e Senegal (123º).

Formas de melhorar o projeto

Apesar dos avanços, ainda existem formas de melhorar a MP. Algumas delas passam pelo combate à burocratização e fiscalização arbitrária e sem fundamentos, além de evitar que ocorra judicialização excessiva, por meio de acordos que podem ser efetivados entre diferentes partes de um contrato. Essas são as emendas nº 22, 167 e 160, respectivamente.

A MP do Ambiente de Negócios inclui um rol de medidas a fim de simplificar as regras do caótico ambiente empresarial no Brasil. É pavimentar o caminho para a facilitação da geração de emprego e renda em um dos países emergentes mais difíceis para se fazer negócios.

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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

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