Maio 2021
11
Luan Sperandio
DATA BUSINESS

porLuan Sperandio

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Luan Sperandio
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porLuan Sperandio

Mudanças em relação à regra antiga

Hoje, a estabilidade se dá para todos que ingressaram a partir de concurso público, independentemente da natureza do cargo — se operacional ou mais estratégico ou de Estado, algo que o governo federal propõe alternar. Após a contratação dos funcionários por meio de concurso público ou Regime Jurídico Único, só há a possibilidade de demissão em três circunstâncias específicas: via processo administrativo disciplinar (PAD), em que os órgãos ou autarquias do governo apuram os possíveis atos ilícitos praticados pelos seus servidores, por decisão judicial ou por insuficiência de desempenho, algo que ainda não possui critério específico por falta de regulamentação.

Nessa lógica, a nova regra cria duas ocasiões. Em primeiro lugar, para os cargos típicos de Estado, as normas são parecidas com as atuais sobre estabilidade e aposentadoria, com ingresso por concurso público. Para o desligamento, será necessário o PAD, decisão colegial ou judicial ou más performances.

Para os demais cargos, existirão outras formas de demissão, que ainda serão definidas por lei, após a aprovação da reforma e as contratações ocorrerão por meio de concurso ou seleção simplificada. Vale lembrar que as novas determinações apenas são válidas para os servidores futuros, mantendo a estabilidade dos funcionários atuais. Por fim, o governo garante que nenhum servidor será desligado por critérios arbitrários ou preferências político-partidárias. Por fim, informa que essas decisões serão colegiadas, ou seja, serão tomadas por mais de uma pessoa do órgão.

Por que mexer na estabilidade?

“A maior estabilidade e previsibilidade no plano de carreira pode atrair mais pessoas para o setor público do que o desejável”, afirma Gabriel Nemer, economista pelo Insper. Isso significa que a rede de incentivos pode gerar uma fuga de cérebros para o setor público, promovendo algumas distorções no mercado de trabalho.

De outra forma, a regulamentação da demissão por mau desempenho é a principal forma de atacar a estabilidade. Não há porque manter servidores improdutivos apenas pelo fato de terem sido anteriormente selecionados em processos seletivos. O objetivo de suas contratações é a prestação de serviços para a Administração Pública perseguir suas finalidades e atender bem o cidadão, que, por sua vez, custeia o aparato estatal. Dessa forma, em casos de dificuldade de negociação, essa deve ser a principal medida a ser mantida, avaliando periodicamente o serviço dos servidores para preservar aqueles mais eficientes.

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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

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