Maio 2021
21
Luan Sperandio
DATA BUSINESS

porLuan Sperandio

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porLuan Sperandio

O passivo da corrupção

Sancionada em 2013, a Lei Anticorrupção estabelece responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas envolvidas com ilicitudes perante o poder público. Além disso, determinou-se que a responsabilidade em casos de corrupção é objetiva, ou seja, independe da aferição de culpa ou envolvimento do agente causador do dano.

Na prática, antes da legislação, a responsabilidade por crimes de corrupção praticados por empresas era apenas individual. Assim, apenas alguns diretores respondiam por esses atos, mas a empresa saia do processo ilesa. Em outras palavras, uma pessoa jurídica que poderia ter se beneficiado da ilicitude não era adequadamente punida.

Com a mudança, a pessoa jurídica passa pelo processo com chances de ser considerada culpada, mesmo que seja vendida ou não. Isso significa que, por exemplo, o grupo empresarial que vencer o leilão da Codesa a ser realizado responderá por todos os eventos que se descobrirem não apenas na Operação Corsários, mas de eventuais casos de corrupção que ainda não se tenha conhecimento.

O sistema de incentivos criado a partir da Lei Anticorrupção, portanto, faz com que pessoas jurídicas precisem prevenir ativamente que ilicitudes ocorram em suas atividades, o famoso compliance do mundo corporativo.

“Se realmente houver participação da empresa no ato, podem incidir a Lei Anticorrupção e a de Improbidade, gerando um passivo muito maior do valor do desvio (dois contratos de R$ 9 milhões). Isso se daria pela geração de multas e outras sanções”, destaca Carlos Henrique Barbosa, advogado e consultor em ética e integridade, mestre em Políticas de Combate à Corrupção e Governança pela Universidade de Sussex.

Corrupção impede as desestatizações

Com as novas determinações das legislações, caso a empresa não tenha tomado nenhuma ação com o objetivo de impedir tais desvios, há a abertura para condenação da pessoa jurídica. Por isso, em eventuais leilões e vendas de estatais, os investidores levam em consideração o fator de risco, intimamente ligado à integridade dessas instituições.

“A própria empresa precisa fazer uma investigação interna para obter mais informações. É preciso saber se esse foi um caso isolado, se o tamanho dos desvios é igual à suspeita ou se supera esses valores e se há outros passivos e casos internos anteriores ainda não revelados. Esperar que a PF descubra todo o processo pode ser um tiro no pé da instituição, prejudicando ainda mais a credibilidade”, ressalta Barbosa.

Ele explica que esses processos, aliados com a colaboração com as autoridades e a transmissão clara de informações para investidores e colaboradores pode ser uma forma da credibilidade sair menos afetada.

Se não houver claramente a identificação do passivo de corrupção, a operação de venda da Codesa será prejudicada porque esses riscos são descontados do valuation da organização, isto é, há a desvalorização, com ela podendo ser vendida por muito menos do que poderia. Em casos mais graves e com maiores incertezas, toda a operação de venda da Codesa pode ser inviabilizada.

Em suma, as empresas não são vendidas como qualquer produto em um supermercado: se não houver governança e transparência, tanto a justiça quanto o mercado podem invalidar o processo de compra.

Parafraseando um jargão econômico, a segurança jurídica importa! Sem governança, sem segurança jurídica, sem deal.

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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

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