Jun 2021
26
Luan Sperandio
DATA BUSINESS

porLuan Sperandio

Jun 2021
26
Luan Sperandio
DATA BUSINESS

porLuan Sperandio

As principais alterações

Em geral, o texto, que conta com a relatoria de Celso Sabino (PSDB-PA), trata de mudanças do Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos no mercado de capitais. Na prática, haverá aumento de 31% na faixa de isenção. Assim, a renda máxima com direito a não pagar Imposto de Renda sobe de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil.

A partir da proposta, 5,6 milhões de declarantes passam a integrar a faixa de isenção e a taxa de cidadãos isentos chega a 50%. Ao todo 16,3 milhões de brasileiros serão isentos.

Nesse sentido, com o intuito de compensar a perda de arrecadação, o governo propõe o retorno da tributação de lucros e dividendos, pagos pelas empresas aos acionistas como remuneração. Hoje isentos, eles passarão a ser tributados em 20%. Continuam com direito a não pagar imposto os lucros de até R$ 20 mil por mês de microempresas e empresas de pequeno porte.

Além disso, busca-se também a redução em 5 pontos porcentuais (p.p) em relação a taxação do IR de companhias, que cairá progressivamente de 25% para 22,5% em 2022 e para 20%, em 2023.

Perspectivas políticas

Em Brasília, uma reforma tributária ampla é tema complexo politicamente, diante da dificuldade de se firmar acordos. Nesse contexto, após mais de dois anos de discussões no Congresso, governo e o presidente da Câmara Arthur Lira decidiram buscar fatiar a proposta em diferentes etapas em busca de conseguir aprovar a reforma.

O setor produtivo, até o momento, se manifestou contra o fatiamento em virtude de receios diante do risco de se aprovar uma fase que aumenta impostos, e outra ficar pendente, resultando em aumento de carga tributária.

Em busca de acordos, ventila-se a possibilidade desses vários projetos em tramitação serem segurados pelo Lira ao invés de serem votados em separado na Câmara. Neste caso, haveria uma centralização por parte do presidente da Câmara, colocando em votação apenas o que tiver consenso, viabilizando algumas mudanças tributárias.

Um dos fundamentos que facilitam a aprovação é o fato de tratar-se de uma legislação ordinária, então precisa apenas de maioria simples no Congresso. Para valer em 2022, é preciso que seja aprovada ainda em 2021. Caso isso ocorra faltando menos de 90 dias até o final do ano, ela cumpre por regra constitucional uma “noventena”.

Veja também

As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

Pular para a barra de ferramentas