Jul 2021
9
Luan Sperandio
DATA BUSINESS

porLuan Sperandio

Jul 2021
9
Luan Sperandio
DATA BUSINESS

porLuan Sperandio

O que muda?

O novo marco estabelece que companhias possam emitir dívida e, a partir dos recursos captados, implementar projetos de investimentos em infraestrutura, pesquisa, desenvolvimentos e inovação (PD&I), levando em conta os projetos que são considerados prioritários de forma regulamentada pelo governo federal.

Dessa forma, os setores com grande demanda por esses investimentos logísticos ou de desenvolvimento de inovações para a economia regional ou local se encaixam nos critérios. Assim, para os segmentos que se enquadram nas prioridades, não haverá a exigência de aprovação ministerial prévia nos projetos.

Além disso, de acordo com o texto, no caso dos investidores, o Imposto de Renda será retido na fonte e incidirá sobre os rendimentos, seguindo o mesmo padrão de aplicações em renda fixa, variando de 22,5% a 15%, dependendo do prazo. Por outro lado, no caso das empresas emissoras, haverá a possibilidade de dedução em 130% dos juros pagos relativos à debêntures no Imposto de Renda para Pessoa Jurídica e na Contribuição sobre o Lucro Líquido. Hoje, o percentual de dedução é de 100%.

Assim, espera-se que essa margem seja repassada aos investidores, garantindo maior atratividade aos títulos desse setor. “A concessão de benefícios tributários aos emissores funciona como um impulsionador de investimentos para esse setor estratégico do país. A diminuição de impostos fortalece ainda mais o papel do mercado de capitais como uma excelente fonte de recursos para projetos, essenciais na gradativa redução de nosso alarmante déficit de infraestrutura”, afirma Alexandre Borborema, Head de Finanças Corporativas da Apex Partners.

Vale ressaltar que os benefícios tributários se aplicam apenas a títulos emitidos em até cinco anos após a publicação da lei e os compradores não podem estar ligados a instituições emissoras, nem mesmo se estiverem fora do país.

Resolver esse gargalo deve ser prioridade

“O déficit de infraestrutura é uma das causas de nossa ineficiência logística, que não apenas diminui a competitividade de nossos produtos, mas também é fonte de problemas de cunho social e sanitários”, ressalta.

Ainda, grande parte dos problemas de produtividade no Brasil estão ligados a esse fator. Por isso, a medida incentiva investidores e empresas a enxergar a infraestrutura como prioridade, solucionando esse gargalo que existe há décadas no Brasil.

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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

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