Iniciativa privada revolucionará o Saneamento Básico no Brasil
A agenda de reformas está a todo vapor. Nesta quinta (5), a Câmara dos Deputados aprovou o PL que inicia a privatização dos Correios, que segue para o Senado. Enquanto isso, uma modernização do ambiente de negócios foi aprovada na Câmara, a MP do Ambiente de Negócios.
A medida integra uma revolução silenciosa, se considerarmos o tamanho do impacto positivo da norma e o “barulho” que ela tem gerado nas mídias. Idealizada pelo Secretário Carlos Da Costa, do Ministério da Economia, ela pretende ajudar na retomada econômica do país ao elevar a posição no Ranking Doing Business, do Banco Mundial. Hoje, dos 191 países apurados pelo levantamento, o Brasil ocupa a 124ª posição quando o quesito é facilidade para fazer negócios. Dentre os critérios analisados, há por exemplo, a abertura de empresas (138º), obtenção de alvarás de funcionamento (170º) e obtenção de crédito (104º), havendo na MP melhorias regulatórias nesses aspectos.
Confira as principais inovações e benefícios da nova legislação.
A Medida Provisória aprovada ataca alguns pontos cruciais na rotina das empresas brasileiras, como a burocracia para o tempo de abertura e funcionamento, regras de comércio exterior e para o conselho administrativo de empresas de capital aberto. Destacamos algumas das principais:
CNPJ unificado
Antes da medida, era necessário o cadastro em três órgão tributários diferentes: federal, estadual e municipal. Após a MP, haverá centralização em um único Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Dessa forma, o número de procedimentos necessários para abertura de empresas diminui, evitando retrabalhos.
A medida dispensa burocracias adicionais, comumente exigidas em procedimentos que exigem passar por diversos órgãos públicos.
Necessidade de verificar endereço de empresas para funcionamento
A verificação do endereço de funcionamento da empresa era uma “jabuticaba brasileira”, isto é, não possui em outros países do mundo. Muitas vezes, uma análise era feita acerca da localização, incluindo, por vezes, a visita de fiscais. Com as mudanças, o proprietário poderá realizar o procedimento online e começar a atividade econômica mais rapidamente.
Alvarás emitidos automaticamente
Para os estados que não possuem classificação de risco própria, haverá aplicação da escala nacional. Assim, empreendimentos considerados de médio risco terão alvarás emitidos automaticamente, desde que possuam termo de ciência e responsabilidade.
Facilidade na obtenção de Energia Elétrica
Serão proporcionadas condições para que a Resolução Normativa 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) seja editada e, em conjunto ao artigo da MP, levará prazo total de obtenção de eletricidade para um período entre 45 e 60 dias, na OCDE, a média é de 75 dias.
Segurança jurídica para importações
A medida veda que órgãos criem exigências arbitrárias para conceder licenciamento de importação. Isso significa que elas apenas poderão ser previstas por ato normativo. Além disso, não poderão ser aplicadas indiscriminadamente pelo órgão regulador.
Isso garante maior segurança jurídica e estabilidade ao importador, que saberá com clareza quais as regras definidas. Como resultado, as empresas brasileiras tendem a ganhar maior competitividade no cenário internacional.
A facilidade para fazer negócios é fundamental para atração de investimentos e geração de emprego e renda. Além disso, é notável como o ambiente caótico no país afeta seu crescimento e desenvolvimento: não por coincidência, mas as nações mais prósperas e com maior potencial de geração de riqueza se encontram entre as primeiras no ranking do Banco Mundial.
Resta aos brasileiros escolher a trajetória, seguir o caminho da Nova Zelândia (1ª), dos Estados Unidos (6º) e do Chile (59º), por exemplo, ou de países como Honduras (132º), Paraguai (125º) e Senegal (123º).
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