Economia

Declaração pré-preenchida é melhor opção pra quem tem contas simples, diz especialista

Embora ferramenta facilite preenchimento, contribuinte deve verificar se valores estão corretos e ajustar declaração antes de enviar para a Receita

Nova faixa de isenção anima milhões, mas gera incertezas sobre impactos nas contas públicas/Reprodução
MEIs e PJs precisam observar com cuidado a declaração pré-preenchida. Crédito: Divulgação

A Receita Federal disponibilizou a partir desta terça (1º) a versão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. O recurso, que já existia há alguns anos, agora pode ser acessado por meio da senha do portal Gov.br com autenticação prata ou ouro, sem a necessidade de certificado digital.

Segundo a contadora e empresária contábil Mônica Porto, esta modalidade de declaração é a mais adequada para quem tem receitas e despesas mais simples no dia a dia. 

“Algumas entidades são obrigadas a fornecer informações para a Receita, como bancos, hospitais, clínicas, cartórios. Essas informações já aparecem na declaração pré-preenchida o que facilita muito a vida do contribuinte”, destacou Mônica.

Embora a ferramenta facilite o preenchimento, o contribuinte deve verificar se os valores estão corretos. “Se a informação veio errada, ele precisa excluir e colocar a correta. Às vezes, a empresa colocou um rendimento que a pessoa não teve. A própria Receita faz um alerta”, explica.

Casos como valores incorretos registrados por clínicas também podem ocorrer. “Se fui a uma clínica e fiz um procedimento e eles informaram um valor errado, substituo pelo da nota fiscal. Porém, é preciso guardar os comprovantes”.

Como acessar a pré-preenchida

Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário ter um cadastro no portal Gov.br com autenticação prata ou ouro. É possível fazer a declaração online.

No entanto, o contribuinte também pode fazer o download do programa do Imposto de Renda 2025, importar os dados diretamente no sistema e conferir as informações antes de enviar. “A pré-preenchida facilita muito, pois praticamente entrega a declaração pronta para transmissão”.

Mônica Porto reforça que MEIs não são obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, mas recomenda que o façam. “O MEI não é obrigado, mas sempre oriento a fazer porque isso serve como comprovante de renda. Ajuda, por exemplo, a conseguir uma linha de crédito no banco”. 

Erros comuns de MEIs e PJs

No caso de MEIs e pessoas que trabalham como Pessoa Jurídica (PJ), ela também alerta para erros comuns. “O único cuidado é a falta de controle. Muitas vezes, confundem o dinheiro da empresa com o do sócio. Pagam boletos, escola do filho e outras despesas na conta da empresa. A Receita pode considerar isso sonegação, pois pode identificar um patrimônio grande sem que haja renda declarada compatível”.

Contribuintes que optarem pela pré-preenchida e solicitarem a restituição via PIX terão prioridade no recebimento. 

A Receita Federal alerta que, nos primeiros dias de disponibilização da declaração, o sistema pode apresentar instabilidades devido ao alto volume de acessos. “Hoje (1º), o site da Receita deve ficar bem instável. O sistema pode ficar fora do ar”.