Economia

Deixar conta em banco sem movimentação pode criar dívida e virar bola de neve

O Procon-SP diz que o banco deve tomar providências quando a conta fica sem movimentação (saques, depósitos, transferências e débitos) por parte do cliente

 As reclamações vão parar no Procon e, muitas vezes, até na Justiça Foto: ​Agência Brasil

Deixar uma conta-corrente aberta no banco e esquecê-la pode custar caro e ainda render muita dor de cabeça. É cada vez mais comum clientes se depararem com altos valores de tarifas cobradas ao longo do período de inatividade. As reclamações vão parar no Procon e, muitas vezes, até na Justiça.

A analista financeira Débora* manteve uma conta-corrente apenas para receber salário no banco Bradesco.

— Eu não tinha cartão de crédito, cheque especial, nem acesso à internet.

Em outubro de 2014, ela deixou apenas R$ 0,80 na conta e nunca mais utilizou o cartão. Até que no fim deste ano resolveu checar a situação.

— Eu vi que alguém tinha compartilhado algo sobre isso no Facebook e fui na agência. Meu cartão já estava bloqueado, não conseguia mais acessar a conta. Mesmo assim, descobri que tinha uma dívida de R$ 684, referente a taxas administrativas e juros.

O Procon-SP diz que o banco deve tomar providências quando a conta fica sem movimentação (saques, depósitos, transferências e débitos) por parte do cliente. De acordo com o órgão, o consumidor deve ser avisado após 90 dias de que a conta poderá ser encerrada. Durante seis meses, a cobrança de manutenção de conta permanece.

“Após enviar o comunicado, se a cobrança da tarifa de manutenção for gerar saldo devedor, o banco deve suspendê-la”, segundo o Procon-SP. As contas inativas por seis meses podem ser encerradas a critério da instituição financeira. O órgão de defesa do consumidor esclarece que se o banco optar por manter a conta aberta, “não deverá cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor”.

O entendimento do Procon paulista, no entanto, não tem respaldo no Banco Central, que regulamenta o funcionamento das instituições financeiras no País. Em seu Boletim de Consumo e Finanças nº 5, o BC diz que: “A falta de movimentação de uma conta por longo período não caracteriza seu encerramento. Para evitar que o banco venha a cobrar, por exemplo, valor de pacote de tarifas eventualmente existente nessa conta, o correntista sempre deve encerrar a conta que não vai mais movimentar”.

O Banco Central ainda esclarece que não há uma regulamentação que obriga bancos a encerrarem contas sem movimentação. No entanto, o cliente que se sentir lesado tem direito de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e também à Justiça.

Com informações do Portal R7.