O Supremo Tribunal Federal determinou a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as contas de energia elétrica e de telecomunicações. O STF entendeu que a estipulação de alíquotas do ICMS em patamares superiores aos normalmente utilizados para os demais produtos afronta ao Princípio da Essencialidade previsto na Constituição, que indica que o imposto deve ser o menor em mercadorias ou serviços considerados essenciais.
Alinhado à Constituição, o Supremo afirmou que os governos estaduais não podem cobrar o imposto sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações – considerados essenciais –, em patamares superiores à alíquota-base utilizada pelo Estado, que no Espírito Santo é de 17%.
No entanto, o imposto cobrado sobre a energia elétrica no Estado é de 25%; essa diferença (8%) paga a mais pode ser objeto de redução, bem como pleiteada a restituição ou compensação tributária dos últimos cinco anos.
A correção judicial das alíquotas implica em uma redução na conta de energia de até 20%. Nada mal para tempos de crise. Para conseguir essas mudanças, entretanto, ainda se faz necessário entrar com ação judicial, pois a decisão do Supremo ainda é destinada a casos isolados.
Procurada para se pronunciar sobre o tema e como irá lidar com a redução da alíquota, a Secretaria de Estado da Fazenda disse que ainda não teve acesso à ação e que, quando publicada, será avaliada primeiramente pela Procuradoria Geral do Estado.