Com o Dia do Consumidor (15) se aproximando, muitas empresas e lojas fazem promoções para seus clientes. Por isso, os compradores devem ficar atentos para evitar fraudes e golpes comuns nesse período.
Alguns golpes são frequentes nessa data, como as ofertas enganosas, ou seja, descontos que, na verdade, tiveram o valor original aumentado para simular um “desconto” que será aplicado depois.
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Assim como os sites falsos, que imitam os originais de lojas famosas, e os phishing, mensagens fraudulentas são enviadas por e-mail, SMS ou redes sociais.
Dicas para evitar golpes
De acordo com o advogado Eduardo Salo, é importante que os consumidores sempre desconfiem de promoções exageradas, já que ofertas muito baixas podem ser fraudulentas. A população também sempre deve pesquisar a reputação e verificar a confiabilidade da loja. Outro dica é buscar avaliações de outros clientes.
Ele frisa ainda que os consumidores devem usar métodos de pagamento seguro, como cartões virtuais e plataformas de pagamento seguro. Os clientes devem evitar links suspeitos. O melhor é pesquisar o endereço da loja diretamente no navegador.
O advogado especialista em direito do consumidor, Dilson Carvalho Junior, também ressaltou a importância de monitorar o histórico de preço dos produtos desejados.
Procon
O Procon estadual orienta que o consumidor deve exigir sempre a nota fiscal ao comprar qualquer produto ou adquirir qualquer serviço. Isso é essencial para realizar trocas, garantias ou reclamações.
O órgão também informa que os clientes devem conferir os preços, formas de pagamento, possíveis taxas ou juros.
Quando aderir a um serviço ou produto, o consumidor deve ler atentamente o contrato e os termos de condição, garantindo que todas as informações básicas e necessárias estejam dispostas com clareza, evitando falhas de comunicação entre fornecedor e consumidor.
Além disso, se um produto adquirido com desconto apresentar problemas de funcionamento, a loja deve reparar ou substituir a compra, mesmo que informe que itens promocionais não podem ser trocados.
Em compras online, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de
arrependimento, assim o consumidor pode desistir da compra em até sete dias
após a assinatura do contrato ou o recebimento do produto ou serviço.
Segundo o Procon-ES, em 2024, o órgão realizou 4.965 atendimentos no Mês do Consumidor. Já em 2025, foram realizados, do início de março até hoje (13), 945 atendimentos.
Caso o consumidor se sinta lesado
O consumidor lesado deve entrar em contato com a empresa na qual comprou o produto. Por isso a importância de guardar todos os documentos e comprovantes. Depois o cliente pode registrar uma reclamação no Procon ou na plataforma do governo.
O Procon Estadual também oferece diversos canais para registros de reclamação: presencialmente na sede, localizada no Centro de Vitória, na Unidade Faça Fácil, em Cariacica e pelo site.
Segundo Dilson Carvalho Junior, em casos de fraude, deve o consumidor registrar Boletim de Ocorrência na delegacia, preferencialmente em delegacias especializadas em crimes cibernéticos.
Entretanto, se após todas as tratativas de resolução amigável, não houver solução, o consumidor deve buscar o Juizado Especial Cível, com todas as provas da compra: comprovantes, prints, e-mails, números de protocolos de atendimento e qualquer comunicação com a empresa.
Se o consumidor identificar cobrança indevida no cartão de crédito, deve abrir um procedimento no banco para contestar o débito e solicitar estorno se já houver pagamento. Se for vítima de fraude, deve contatar imediatamente a administradora para bloquear o cartão e registrar um Boletim de Ocorrência.