Economia

Empresa é obrigada a depositar FGTS até o dia 7 de cada mês. Entenda a situação!

Segundo o advogado trabalhista e professor da FDV, Carlos Eduardo Amaral de Souza, os depósitos devem ser feitos mensalmente pela empresa e até o dia sete de cada mês

O valor referente ao FGTS deve ser depositado todo mês pela empresa Foto: Reprodução

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com vínculo empregatício formal. Segundo o advogado trabalhista e professor da FDV, Carlos Eduardo Amaral de Souza, os depósitos devem ser feitos mensalmente pela empresa e até o dia sete de cada mês.

“Caso a pessoa seja empregada sem vínculo formalizado, ela tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego e ao pagamento retroativo das parcelas mensais do FGTS que não foi depositado no período. A empresa tem a obrigação de efetuar o pagamento mensal do FGTS. Caso não consiga efetuar este pagamento, o pagamento posterior com atualização e multas incidentes”, afirmou.

O trabalhador precisa estar sempre informando sobre os depósitos, pois se o valor não entrar todo mês na conta destinada, ele deve correr atrás do seu direito. “O trabalhador deve fiscalizar mês a mês os depósitos do FGTS por meio do extrato ou aplicativos disponíveis. Primeiro ele deve informar o ocorrido à empresa formalmente, por conta da possibilidade de um erro no momento do pagamento e isso pode ser facilmente corrigido. Caso a conduta se repita e o problema não seja resolvido internamente, deve procurar um advogado de sua confiança para medidas judiciais”, apontou Souza.

A dúvida de muitos ainda é como esse valor, descontado todo mês no contracheque, é calculado. O advogado explicou que, de acordo com a Lei 8.036/1990 em seu artigo 15, “todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia sete de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT”, bem como sobre o 13º salário.

“A exceção fica por conta do trabalhador doméstico, que além do valor mensal correspondente a 8% da remuneração, precisará pagar de forma diluída a multa em caso de rescisão sem justa causa, havendo acréscimo mensal de 3,2% (este valor fica depositado para o caso de haver demissão sem justa causa, podendo ser devolvido ao empregador em caso de justa causa ou pedido de demissão do empregado doméstico)”, destacou.

O saque das contas inativas já está autorizado Foto: Divulgação

Saque

O saque do FGTS das contas inativas foi autorizado para os contribuintes que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até dezembro de 2015 e ainda não efetuaram o saque. Mas para quem não se enquadra nessas regras pode retirar o valor em algumas situações.

De acordo com o professor, a hipótese mais comum é quando ocorre a demissão sem justa causa, mas ele também pode ser feito caso a pessoa tenha um certo tipo de doença, aposentadoria ou até mesmo ao morrer. 

“A Lei 8.036/1990 também permite o saque em algumas situações específicas como extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, aposentadoria concedida pela Previdência Social, falecimento do trabalhador, pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH, liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, e outros”, destacou o advogado.