Nesses últimos dias diversos consumidores foram pegos de surpresa com voos cancelados. Somente nesta semana, sete voos foram cancelados no Aeroporto de Vitória. Dois deles na manhã desta terça-feira (11). Todos da companhia Azul.
Mas, como fica o passageiro diante desses acontecimentos? A fisioterapeuta Mayra Astenreter veio em dezembro de Rondônia para o Espírito Santo. O retorno para sua cidade estava marcado para a próxima segunda-feira (17), mas nesta semana ela recebeu a informação de que a viagem havia sido cancelada pela companhia.
“Até então a gente não conseguiu entrar em contato com a empresa para poder remarcar o voo, por conta disso não tenho uma data para voltar. A solução que eu vou encontrar, é me deslocar de Vila Velha até o aeroporto para resolver essa situação”, contou.
Em nota, a empresa disse que os cancelamentos ocorreram em decorrência da quantidade de casos de covid-19 e também de gripe entre a tripulação. A companhia disse ainda que opera com 90% da operação da companhia.
De acordo com Fernando Capez, o Procon de São Paulo notificou as companhias aéreas para que elas deem explicações sobre os cancelamentos.
“O Procon irá notificar todas as companhias para que informem o número de voos cancelados, quantidades de consumidores prejudicados e se pretendem reembolsá-los imediatamente ou remarcar as passagens”, relatou.
Já o órgão estadual informou que a empresa tem sete dias para reembolsar os passageiros ou disponibilizar crédito do valor pago.
Segundo o Procon, somente neste início de ano dez reclamações de cancelamento de passagens aéreas foram notificadas.
O advogado Sandro Câmara destacou a rapidez da propagação da nova variante e da necessidade das empresas terem ações rápidas.
“No aeroporto de Vitória, pessoas receberam a notícia do cancelamento de um dia para o outro, tamanha a rapidez com que a doença se espalhou nos últimos dias, exigindo das empresas ações imediatas nesse sentido. Em casos assim, em que a iniciativa do cancelamento parte do transportador, ao consumidor cabe a escolha de remarcar para data oportuna a viagem, sem qualquer custo adicional, ou de ser reembolsado pelo mesmo valor gasto com o bilhete e as taxas aeroportuárias”, destacou.
Câmara lembrou que, além do Código de Defesa do Consumidor, a Agência Nacional de Aviação Civil tem normas que garantem ao viajante o poder da escolha em situações semelhantes, inclusive obrigando as companhias aéreas a oferecer acomodação e refeição nos casos em que o passageiro comparece ao aeroporto sem a informação prévia sobre o cancelamento.
“Em casos mais específicos, em que a falha na prestação de informações adequadas gere ao consumidor transtornos mais relevantes, também podem as empresas serem obrigadas ao pagamento indenização por danos morais fixada pelo Poder Judiciário”, acrescentou.
*Com informações de Rodrigo Schereder, repórter da TV Vitória/Record TV