Empresas de Cachoeiro de Itapemirim optantes pelo Simples Nacional, que foram notificadas pela Secretaria da Fazenda (Semfa) por terem pendências com o município, têm o prazo limite de regularização prorrogado até o dia 30 de outubro, a pedido de empresários e da Associação dos Contabilistas do Sul do Espírito Santo (Ascosul). “De acordo com a legislação, nenhuma empresa optante do Simples, para ter o benefício de recolhimento diferenciado, pode ter pendência fiscal ou cadastral com a receita federal, estados e municípios”, explica o secretário municipal de Fazenda, Maurício Daltio.
A não regularização dentro do prazo estabelecido acarretará na exclusão da empresa do regime tributário especial, a partir do dia 1º de janeiro de 2016.
Para resolver pendências cadastrais e parcelamentos de débitos, os contribuintes devem procurar o setor de atendimento ao público da Semfa, na rua 25 de Março, nº 28, Centro, das 12h às 17h.
Consulta de dívidas e emissão de guias de recolhimento para pagamento à vista de débitos existentes no município podem ser feitas pela internet, na página: www.cachoeiro.es.gov.br/