Economia

Entenda o ganho de capital na venda de imóvel

O ganho de capital é o lucro da venda de um imóvel ou móvel.

Comparando o valor da venda com o valor da compra podemos analisar um cenário: Contribuinte comprou uma casa por R$ 130.000,00 mil e a vendeu por R$ 424.000,00 mil, seu ganho de capital foi de R$ 294.000,00 mil.

Uma parcela desse lucro deve ser destinada à Receita Federal e  essa transação também deve ser informada  do no sistema de ganho de capital disponibilizado pela receita Federal  e quando chegar o período de declarar o Imposto de Renda.

Vamos compreender melhor?

 

O que é ganho de capital em imóvel?

Essa parcela que deve ser destinada ao Leão é uma alíquota de ganho de capital de 15% (verificar tabela progressiva de ganho de capital) até  na venda de imóvel e deve ser recolhida fora da época da declaração anual do Imposto de Renda, no mês seguinte ao da venda.

Logo, se você vendeu um imóvel em agosto de 2021, por exemplo, e teve ganho de capital, deve destinar uma parcela desse lucro para a Receita Federal até o último dia de setembro do mesmo ano por meio do pagamento de um DARF de ganho de capital.

Vale ressaltar que não é toda venda de imóvel que precisa pagar esse percentual ao Leão. Se você se enquadra em algum dos casos abaixo, não precisa pagar Imposto de Renda sobre ganho de capital:

1- Imóvel comprado antes de 1969 é isento da tributação, mesmo que exista lucro na venda.
2 – Se você tem somente um imóvel e o vende por um valor de até R$ 440 mil, sem ter realizado ação semelhante nos últimos cinco anos.
3 – Se você vender o imóvel e comprar outro imóvel residencial em um período de até seis meses (180 dias) com valor igual ou superior ao vendido – caso compre um imóvel por um valor menor do que o vendido, o restante será passível de tributação.
4 – Para a venda de imóvel com valor inferior a R$ 35 mil.
5 – Se o seu imóvel foi desapropriado para reforma agrária, o lucro da venda é visto como uma renda de atividade rural e, por isso, isenta de imposto.
6 – Imóvel comprado entre 1969 e 1988 possui redução do percentual da alíquota.

A Receita Federal oferece um programa para o cálculo e a demonstração do ganho de capital, chamado GCap – Programa de Apuração de Ganho de Capital.

Você deve baixar a versão do GCap do ano em que teve o ganho de capital. Se o imóvel foi vendido em 2021, o programa a ser baixado é o de 2021.

Se você descobriu que precisa pagar imposto sobre ganho de capital na venda do seu imóvel, vai precisar gerar o DARF no Sicalc Web, o programa da Receita Federal para o cálculo e impressão do documento.

Tenha em mãos algumas informações, como CPF, estado e cidade, que serão solicitados, e siga os detalhes abaixo:

O código que deve ser usado é o 4600, para ganhos de capital na venda de bens duráveis, como é o caso dos imóveis.
Informe o período a ser apurado, ou seja, o mês da venda que gerou o imposto, e o valor devido, calculado conforme a alíquota.
Com esses dados, será gerado o DARF para pagamento. Pague no vencimento definido pelo Sicalc Web para evitar ter que gerar um DARF atualizado, pagando multas.

Para declarar o ganho de capital no Imposto de Renda, bem como a venda e transação do patrimônio, você pode importar as informações do GCap para o programa gerador da declaração. Você só vai precisar clicar na aba “Ganhos de Capital” e, depois, em “Importação GCap” do ano correspondente.

Dessa maneira, o lucro que você teve na venda é inserido automaticamente na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Além disso, você vai precisar zerar o saldo do imóvel na ficha “Bens e Direitos”, informando CPF ou CNPJ do comprador e o valor pelo qual o imóvel foi vendido.

Até a próxima!