Manter as contas em dia tem ficado cada vez mais difícil. Com a crise financeira que atinge o País, muitos consumidores não estão conseguindo quitar as dívidas e acabam caindo no vermelho.
Um outro fator que colabora para o atraso no pagamento de dívidas é o desemprego. Ser pego de surpresa por uma demissão não é desejo de ninguém, principalmente quando se tem que arcar com compromissos financeiros.
Quando isso acontece, o primeiro passo é procurar imediatamente as empresas credoras e tentar uma renegociação. No entanto, algumas vezes, mesmo com isso as cobranças continuam até mesmo depois do pagamento.
De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor, Adamastor Stein, se a cobrança é feita mesmo após o pagamento e vai contra o que diz a Lei do Consumidor, ela é considerada ilegal e abusiva.
Segundo ele, cobranças no trabalho ou por meio de terceiros também são ilegais e, caso aconteça, o consumidor deve entrar em contato com a empresa para sanar a ilegalidade.
“Cobranças fora de hora, a noite, no trabalho ou por meio de colegas e familiares são ilegais. O ideal é fazer contato direto com a pessoa e em horário comercial. Caso isso aconteça, o consumidor deve entrar em contato com a empresa para sanar a ilegalidade e saber do que se trata, porque muitas vezes ele nem sabe do que está sendo cobrado”, explica.
Outra orientação do advogado é para ficar atento aos avisos de registro no Serasa e SPC. De acordo com ele, não existe um número de avisos previstos para receber antes de ter o nome negativado. No entanto, é necessário comunicados específicos.
“A partir do vencimento da dívida, ela já pode ser cobrada. Algumas empresas esperam um período mínimo para fazer o registro, mas o importante é lembrar que o devedor precisa receber um comunicado por escrito sobre o registro”, orienta.
Veja outras tipos de cobranças abusivas:
01) Cobranças nos finais de semana: Só são permitidas caso seja o único horário para falar com o consumidor. Ele pode trabalhar durante a semana e só estar disponível para a renegociação no sábado e domingo. No entanto, é necessário que a empresa pergunte se ele pode falar no momento.
02) Carta explícita: A empresa também não pode enviar nenhuma carta que mostre, de maneira explícita, que o documento se trata de uma cobrança de dívida. Ter o assunto no envelope ou algum recado do lado externo, por exemplo.
03) Segurar documentos: Em alguns casos, o credor pode se sentir no direito de pedir algum documento pessoal ou bem do inadimplente como uma maneira de forçar o pagamento da dívida.