Economia

Estado poderá arrecadar até R$ 200 milhões com comércio eletrônico

Estado de origem do produto ou do serviço, assim como o estado de destino vão arrecadar uma parte do imposto. Antes dessa lei ser aprovada, o tributo ficava apenas no estado de origem

Novas regras de cobrança do ICMS em compras virtuais irá beneficiar o Espírito Santo Foto: Estadão Conteúdo

A mudança nas regras de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no comércio eletrônico, o chamado e-commerce, vai favorecer o Espírito Santo.

Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Bruno Negris, a alteração pode gerar uma arrecadação de R$ 200 milhões para o Estado.

Segundo ele, há uma projeção de que a cada ano serão acrescidos 20% da alíquota. “Esperamos arrecadar em torno de R$ 200 milhões ao longo de cinco anos”, projetou Negris.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), promulgou a nova lei nesta quinta-feira (16).

De acordo com a nova regra do ICMS, para compras feitas à distância, o estado de origem do produto ou do serviço, assim como o estado de destino vão arrecadar uma parte do imposto. Antes dessa lei ser aprovada, o tributo ficava apenas no estado de origem.

Está prevista na lei a adoção de uma alíquota interestadual nas operações que destinem bens e serviços ao consumidor que se encontra em outro estado. O texto explica que caberá ao estado de destino o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do ICMS desse estado e a alíquota interestadual do estado de origem. A alíquota interestadual é de 7% para estados das regiões Sul e Sudeste e de 12% nas demais regiões. A alíquota interna varia conforme o estado, de 17% a 19%.

Contudo, a diferença só deverá ser integralmente paga ao estado de destino a partir de 2019. A divisão desse imposto entre o estado de origem e o estado de destino será escalonado.