Economia

Familiares de vítimas da covid-19 têm direito a benefícios do INSS. Veja como solicitar!

Os benefícios são: auxílio doença, acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez (ou incapacidade) e pensão por morte

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A pandemia da covid-19 tem causado diversas mortes por todo Brasil. Poucas pessoas sabem, mas familiares das vítimas da covid-19 têm direito a receber benefícios previdenciários.

Os benefícios são: auxílio doença, acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez (ou incapacidade) e pensão por morte. 

Para dar entrada, é necessário agendar sua perícia presencial em uma das agências do INSS. O agendamento pode ser feito por meio do telefone 135 ou pelo site Meu INSS

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Em entrevista para o Portal R7, os advogados João Badari, especialista em Direito Previdenciário, Daniela Castro, especializada em direito previdenciário, e Adriana Calvo, professora da FGV Direito RJ e coordenadora de Direito Individual da OAB/SP, deram algumas dicas sobre esses benefícios. 

Confira os benefícios 

AUXÍLIO DOENÇA

Esse tipo de benefício é voltado para o trabalhador que precisa se ausentar por mais de 15 dias por conta da doença. Para ter acesso,  a incapacidade deve ser determinada por doença médica.

De acordo com a advogada Daniela Castro, o segurado necessita comprovar a carência mínima de 12 contribuições para ter direito de pedir o auxílio-doença.

“O trabalhador também precisa ficar atento às contribuições pagas pelos empregadores para que o benefício não seja negado, em caso de necessidade futura, por falta de pagamento por parte da empresa”, diz Daniela.

ACIDENTE DE TRABALHO

Os profissionais que adquirirem a doença durante suas atividades realizadas no trabalho, podem aderir ao auxílio como, por exemplo, profissionais de saúde.  

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu caminho para os  profissionais que mantiveram sua atividade de trabalho dentro da empresa,  possam caracterizar a contaminação pela covid-19 como doença ocupacional e, assim, garantir um benefício do INSS mais atrativo. 

Após essa classificação, a advogada Adriana Calvo explica que o trabalhador tem direito ao benefício integral, a partir do primeiro dia de contratação, e estabilidade de 12 meses no emprego.

“Cabe ao empregador comprovar que o empregado não adquiriu a covid-19 no ambiente de trabalho ou decorrente do exercício da atividade laboral”, completa Badari.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O direito para esse benefício pode ser feito por um trabalhador atestado pelo perito por incapacidade definitiva ou por tempo indeterminado para exercer sua atividade profissional.

Os profissionais que tiveram sequelas graves que o impeçam de retornar ao trabalho, também podem ter o benefício concedido.

PENSÃO POR MORTE

Os familiares podem reivindicar pensão por morte ao INSS, em caso de morte do segurado por conta da covid-19. Caso a doença foi em razão do trabalho, o cálculo será de 100% sobre o salário de benefício, e não existe número mínimo de contribuições para o seu pagamento. Caso não seja em decorrência do trabalho, o valor inicial é de 50%, mais 10% para cada dependente.

DIREITOS TRABALHISTAS

Além desses benefícios previdenciários, o advogado João Badari relatou o trabalhador e seus dependentes também possuem direitos securitários e trabalhistas, como:

• Indenização por dano moral;
• Indenização por danos materiais (exemplo: compra de remédios, fisioterapia e gastos hospitalares);
• Estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho (pelo período de 12 meses);
• Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o afastamento;
• Pensão mensal, paga pelo empregador, aos dependentes em caso de falecimento; e
• Recebimento de eventual seguro de vida profissional (caso a empresa oferecesse aos funcionários)

Com informações do Portal R7