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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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FGTS: Saiba como verificar se seus depósitos estão em dia

O governo permitiu que empresas suspendam o contrato de seus funcionários por até quatro meses – com limite até agosto – por conta da pandemia do novo coronavírus, o que garante que a empresa interrompa também o pagamento das parcelas do FGTS. Neste caso, o trabalhador não terá direito a receber os valores.

Para os demais casos, de manutenção do salário e da jornada ou de redução, as empresas podem adiar o pagamento do FGTS pelos mesmos quatro meses, sendo que o valor do FGTS será calculado em cima do salário efetivamente pago. Ou seja, o trabalhador que teve jornada e salário reduzidos terá a parcela do FGTS diminuída proporcionalmente.

As empresas que escolheram adiar o pagamento do Fundo de Garantia deverão retomar o recolhimento desses meses a partir de setembro deste ano, com o pagamento em até quatro parcelas, além de seguir pagando as demais obrigações normalmente, mês a mês.

 

Lucro presumido

Reorganização tributária Regimes tributários possíveis: Lucro Presumido (parte3)

Com relação (i) aos tributos que no Lucro Presumido tem como base de cálculo a folha de salários dos funcionários do contribuinte, temos: (i.1) a contribuição previdenciária patronal, devida à alíquota de 20% e incidente em todas as atividades empresariais e (i.2) as contribuições para terceiros, cada uma delas devidas à uma pequena alíquota específica e incidentes de acordo com a atividade empresaria exercida pelo contribuinte (Sesi – 1,5%, Senai – 1,0%, Sesc – 1,5%, Senac – 1,0%, Sebrae – 0,6%, Seescoop – 2,5%, Sest – 1,5%, Senat – 1,0%, Senar – 0,2%, DPC – 2,5%, GIIL-RAT – 0,1%, Fundo Aeroviário – 2,5%, e FNDE/Salário Educação– 2,5%). Já no que se refere (ii.1) aos tributos que no Lucro Presumido não tem como base de cálculo a folha de salários dos funcionários do contribuinte e tem sua base de cálculo presumida, temos: o IRPJ ordinário e seu adicional e a CSLL. A base de cálculo presumida desses tributos é um percentual da receita bruta da empresa, sendo essa presunção de: a)      para (ii.1.1) o IRPJ ordinário e seu adicional: a.1) 1,6% para a atividade de revenda de combustíveis; a.2) 8% para as atividades que não estiverem especificadas em outras presunções; a.3) 16% para a atividades de transporte que não seja de carga; e a.4) 32% para as atividades de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos;   b)     para (ii.1.2) a CSLL: b.1) 12% para as atividades que não estiverem especificadas na alíquota de 32%; e b.2) 32% para as atividades de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos. E, nesse contexto, sobre as bases de cálculo presumidas acima descritas incidirão as alíquota de: 15% para o IRPJ ordinário (para o lucro até R$ 20.000,00 mensais); 10% para o adicional de IRPJ (para o valor do lucro que exceder os R$ 20.000,00 mensais do IRPJ ordinário) e de 9% para a CSLL. Assim, no Lucro Presumido (LP) a apuração do IRPJ ordinário, de seu adicional e da CSLL será dada pela aplicação destas alíquotas sobre aquelas bases de cálculo presumidas, não havendo nesses cálculos o aproveitamento das despesas suportadas pelo contribuinte. Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa, Mansur e Fafá Advogados Associados. Secretário-geral da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES

Como conferir se a empresa está pagando o FGTS?

Para conferir os depósitos é preciso acessar o extrato do FGTS. Isso pode ser feito de diversas maneiras. Uma delas é pelo site da Caixa, digitando o CPF ou o NIS/NIT (número que serve para conferir também o PIS/Pasep). Em seguida, é preciso preencher os dados pessoais, criar uma senha ou digitar a que já está cadastrada e acessar os valores. Também é possível verificar o saldo pelo aplicativo FGTS ou por SMS depois de cadastrar o telefone celular no site. Há ainda a possibilidade de receber os comprovantes via correspondência, a cada dois meses. Para tanto, o trabalhador deverá informar seu endereço completo no site da Caixa, em uma agência ou pelo telefone 0800 726 01 01. Com o extrato em mãos, é preciso comparar as datas de depósitos com o tempo em que houve registro em carteira em cada empresa. Se houver falta de algum depósito, é possível que o empregador não tenha realizado o depósito na Caixa. Nos casos em que a empresa não fez o pagamento no período devido, o trabalhador pode buscar um acordo com a empresa para que ela pague o que deve. Caso não haja acordo, a solução é denunciar ao Ministério do Trabalho em alguma Superintendência Regional do Trabalho. O sindicato da categoria, caso o trabalhador seja vinculado a algum, ou o Ministério Público do Trabalho também podem auxiliar. Há ainda casos em que a empresa que não fez o depósito já não existe mais, o que pode render uma dor de cabeça extra para o trabalhador e um tempo mais longo para a resolução do problema. Neste caso, é preciso entrar na Justiça para tentar reaver os valores que não foram pagos.