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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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STF fixa tese de incidência do PIS e COFINS sobre taxa de Cartão de crédito

Ontem o STF fixou, de maneira vinculante para todo o Judiciário brasileiro (Tema de repercussão geral 1024), o entendimento de que os valores gastos pagos pelos contribuintes às administradoras de cartões de crédito e de débito compõem o sua receita bruta/faturamento e, por isso, não podem ser excluídas da base de cálculo do PIS e da COFINS.

O tema 1024, proposto pelo Ministro Alexandre de Moraes, ficou assim ementado: “É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito”.

A importância do foco no longo prazo

Ao dar prosseguimento ao tema iniciado no artigo anterior, podemos afirmar que o fator tempo nos investimentos influencia bastante os seus resultados, devido ao fato de que ele (o tempo) é variável que atua de maneira exponencial na capitalização dos juros compostos. Por agir dessa forma (o tempo) quanto maior for o período que se permanece em um investimento de valor melhor será a remuneraçãoalcançada com ele. Assim, ao se comparar um mesmo investimento inicial, de R$ 1.000,00, aplicado a uma mesma taxa, de 10% a.a., por um período de 10 anos, obtemos um montante ao final do período de R$ 2.593,74, por um período de 20 anos o montante de R$ 6.727,50 e por 30 anos R$ 17.449,40. O montante adquirido, quando se dobra o tempo de aplicação, é 2,6 vezes maior que o encontrado no prazo menor de 10 anos de aplicação e, quando triplicado esse tempo (de 10 anos para 30 anos), o resultado do montante é 6,72 vezes maior e essa dissonância cresce quanto mais o tempo aumenta. Assim, para melhor se aproveitar a atuação do tempo sobre as aplicações realizadas estas devem ser de longo prazo de vencimento ou sem prazo determinado, pois aplicações de curto prazo interrompem a ação dos juros compostos e sofrem incidência de taxas e impostos no ato do vencimento. Desse modo, ao se aplicar R$ 1.000,00 em um título do tesouro com vencimento em 20 anosa uma taxa de 10% a.a. alcançaremos um montante de R$ 6.727,50 no final do período. Enquanto que se aplicarmos o mesmo valor inicial com a mesma taxa de retorno pelo mesmo período de 20 anos, porém, com vencimento a cada 2 anos, e desta forma se reinvestir o resultado da aplicação até o final do período, o montante encontrado será de R$ 5.436,80. Isso se dá pelo fato de que a cada vencimento da aplicação, 2 anos, são pagos imposto de renda no percentual de 15% sobre o retorno do investimento que faz com que o capital inicial reinvestido seja menor e o montante ao final do período seja 19% menor, sendo que para se obter o mesmo montante ao final do período a taxa de aplicação utilizada, nas aplicações com vencimento de 2 anos, deve ser de, aproximadamente, 11,30% a.a. Assim, como demonstrado, investimentos de renda fixa com vencimentos mais longos bem como investimentos de renda variável que não possuem vencimento, como ações e fundos de investimentos imobiliários, possibilitam um retorno financeiro maior no longo prazo.   Pedro Simmer é Administrador, Mestre em Gestão Pública pela UFES, especialista em Finanças, Servidor Público Estadual atuando nas áreas de Planejamento, Orçamento e Gestão e Professor de Planejamento Estratégico e Finanças.