STF fixa tese de incidência do PIS e COFINS sobre taxa de Cartão de crédito
Ontem o STF fixou, de maneira vinculante para todo o Judiciário brasileiro (Tema de repercussão geral 1024), o entendimento de que os valores gastos pagos pelos contribuintes às administradoras de cartões de crédito e de débito compõem o sua receita bruta/faturamento e, por isso, não podem ser excluídas da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O tema 1024, proposto pelo Ministro Alexandre de Moraes, ficou assim ementado: “É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito”.