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Faz a Conta

por Tamires Endringer

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A tecnologia e a inovação veio mudando o formato de trabalho de muitas profissionais e não seria diferente para os contabilistas.

Contabilidade On Line – O Que Preciso Saber Antes de Contratar?

Se você possui uma micro ou pequena empresa, são grandes as chances de você
já ter se deparado com algum anúncio oferecendo serviços de contabilidade online ou
digital.

Normalmente o que mais chama a atenção são os valores cobrados por esses
serviços, que na maioria das vezes, são 3 ou 4 vezes menores do que os valores cobrados
por um escritório tradicional de contabilidade.

Eu poderia usar vários ditados populares para tratar do assunto, por exemplo
“nem tudo que reluz é ouro”, “o barato pode lhe custar caro” e por aí vai. O fato é que
sempre precisamos ficar atentos quando nos deparamos com uma oferta “boa demais”.
O primeiro ponto que você precisa entender é a importância desse serviço para
a sua empresa.

Quando você contrata um contador ou uma empresa de serviços contábeis você
contrata também serviços relacionados ao departamento pessoal, que será responsável
pelas orientações e procedimentos necessários nas suas contratações de funcionários.

Você contrata um setor fiscal, que te guiará nas apurações e cálculos de impostos
municipais, estaduais e federais, além do cumprimento de várias exigências legais que
a sua empresa é obrigada a cumprir sob pena de multa, caso deixe de fazer ou faça
errado.

Por fim, você contrata alguém a quem confiará informações privilegiadas do seu
negócio, um profissional que sem dúvida será fundamental para o sucesso do seu
empreendimento.

O segundo ponto que você deve saber é que não existe contabilidade on line.
É isso mesmo, não existe. Toda escrituração contábil, cálculos de folha de
pagamento, cálculos de impostos a pagar e outras rotinas de um escritório de
contabilidade exigem em algum momento a interação de pessoas para a correta
prestação do serviço.

O que realmente existe é a venda on line de serviços contábeis através de uma
plataforma que automatiza a contratação dos serviços e o fluxo de informações entre
contador e cliente.

Por mais que exista um site bonito e que você possa enviar os seus documentos
e informações através do site, que você receba um protocolo ou “ticket” de “abertura
de chamado”, sempre haverá a necessidade de pessoas para a “mágica” acontecer.
Uma questão que surge é sobre “a quem você está entregando as suas
informações pessoais e empresariais?”.

Será que a qualidade e segurança dos serviços prestados será a mesma? Porque
barato é o preço menor que o valor justo, não somente o menor preço.
A dica é que você não se limite ao preço na hora de contratar os serviços
contábeis para a sua empresa.

Converse com o contador responsável pelo site, entenda os benefícios que ele
tem a lhe oferecer, verifique se o profissional está devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade – CRC e conheça os canais de atendimento disponíveis aos
clientes do site.

Após verificar a confiabilidade do site e do contador responsável, você poderá
contratar os serviços sem se preocupar.
Sucesso!

Prof. Socrátes

publicação, entre outras medidas, prevê multa de até R$ 3 mil para os empregadores que não cumprirem o prazo de anotações na carteira de trabalho.

Nova lei traz mudanças no FGTS e na CLT; entenda!

Criada, especialmente, para aumentar os incentivos ao empreendedorismo popular e a formulação de pequenos negócios, a Lei 14.438/2022 foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de agosto. O texto, que trata da sanção da MP 1107/2022, traz mudanças em algumas leis, em especial, na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A publicação, entre outras medidas, traz a ampliação dos financiamentos imobiliários pelo FGTS para 35 anos, bem como a permissão para que os depósitos mensais no Fundo, realizados pelos empregadores, possam ser utilizados como garantia nas prestações de financiamento imobiliário. Novo prazo  Segundo Patricia Pena da Motta Leal, sócia do Motta Leal e Advogados Associados, a mudança na data de recolhimento do FGTS unifica as obrigações do empregador para que a captação do Fundo e da contribuição previdenciária sejam feitas na mesma data, o que descomplica a gestão. Assim, é reduzido o custo de conformidade das empresas incidentes sobre a folha de pagamento. Agora, os empregadores são obrigados a depositar, até o 20º dia de cada mês, e não mais até o dia 7, em conta vinculada, os 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas as gorjetas, gratificações, comissões e as prestações in natura, como por exemplo, alimentação, habitação, vestuário, e 13º salário, que são compreendidos como salário. Mudanças na CLT A Lei 14.438/2022 também prevê multa para o empregador que não cumprir o prazo de 5 dias úteis para anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a data de admissão, a remuneração e as condições especiais (se houver) de novos trabalhadores admitidos, bem como se deixar de incluir informações sobre remuneração, com a especificação do salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, bem como a estimativa da gorjeta. “O pagamento da multa pode variar de R$ 600,00 a R$ 3 mil por empregado, a depender do porte da empresa, infração cometida e artigo descumprido”, explicou Patricia Pena da Motta Leal. Para Patricia Pena da Motta Leal, as alterações na lei e a criação de novas multas buscam a formalização do vínculo de emprego, com o repasse para a CTPS de todas as informações necessárias e exigidas, finaliza.