Os trabalhadores poderão utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até seis prestações imobiliárias em atraso, ao invés das 12 que estavam em vigor. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, que é a operadora do FGTS, por mais que a resolução já esteja em vigor, a instituição tem um prazo de 30 dias, contando a partir desta segunda (2), para regulamentar a operação.
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Segundo o advogado trabalhista Guilherme Machado Costa, no momento em que o prazo de seis meses expirar, a condição anterior deve ser retomada.
“Nela, o saldo pode ser utilizado para quitar débitos usando a poupança do FGTS 2023 somente quando houver três parcelas em atraso”, destacou.
É necessário ressaltar ao mesmo tempo que as demais regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS 2023 para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais permanecem sem alteração.
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O advogado explica que o trabalhador deve entrar em contato com o banco que realizou o financiamento habitacional e requerer o uso do FGTS, buscando a autorização para amortizar até 80% de cada prestação com o saldo do Fundo de Garantia, limitado a seis parcelas em atraso a partir de janeiro de 2023.
Entretanto, durante a ação, o trabalhador deverá respeitar condições em relação ao valor de avaliação do imóvel. Dentre algumas das condições estão que o imóvel deve ser:
-De até R$ 1,5 milhão,
-Possuir três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não,
-Não possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência,
-Não ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação, esclarecendo que não é preciso encontra-se com contrato de trabalho ativo.
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