Economia

Fique atento contribuinte! Prazo para entrega da declaração do IR termina nesta sexta

Restam apenas dois dias para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR). Você sabe o que acontece se não declarar o Imposto de Renda 2017? Confira!

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física à Receita Federal termina nesta sexta-feira  Foto: Arquivo Agência Brasil

Os contribuintes que pretendem declarar o Imposto de Renda neste ano têm até a próxima sexta-feira (28) para enviar o documento para a base de dados da Receita Federal. Quem enviar o documento após às 23h59 de sexta deverá arcar com uma multa proporcional ao atraso.

Quase 40% do total de capixabas que devem fazer a declaração ainda não fizeram são cerca de 209.420 pessoas que deixaram para a última hora. De acordo com a Receita Federal, a expectativa é receber 530 mil declarações no Espírito Santo. 

De acordo com o último balanço divulgado pela Receita Federal, 7,5 milhões de contribuintes ainda não enviaram o documento. A expectativa do Fisco é receber 28,3 milhões de declarações. A multa por atraso de entrega é calculada com base no valor do imposto devido. Com isso, nem mesmo quem tem direito à restituição fica livre de pagar caso entregue a declaração após o prazo estipulado pelo Fisco.

A penalidade para os documentos enviados com atraso corresponde 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Neste ano, estão obrigados a enviar a declaração todos aqueles que receberam mais de R$ 28.599,70 ou tiveram rendimentos isentos acima de R$ 40 mil no ano passado. Também devem direcionar o documento para a Receita Federal quem tem posses (casas, carros, terrenos, etc) com valor superior a R$ 300 mil.

Cabe ressaltar que a restituição do imposto é feita por ordem de entrega. Ou seja, aqueles contribuintes que declararem antes recebem primeiro. As restituições também estabelecem como prioridade os contribuintes idosos, como determina o Estatuto do Idoso, e os portadores de deficiência, física ou mental, conforme a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Neste ano, os lotes de restituição serão disponibilizados aos contribuintes nos dias 16 de junho, 17 de julho de 2017, 15 de agosto, 15 de setembro, 16 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro.

Cronograma de restituições:

1º lote: 16 de junho
2º lote: 17 de julho
3º lote: 15 de agosto
4º lote: 15 de setembro
5º lote: 16 de outubro
6º lote: 16 de novembro
7º lote: 15 de dezembro

O que acontece se você não declarar o Imposto de Renda 2017? 

Perder o prazo de entrega ou não fazer a declaração do Imposto de Renda pode render dor de cabeça ao contribuinte. A consequência imediata é que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) adquire o status de pendente de regularização e, com isso, a vida financeira do contribuinte se complica, já que o documento é necessário para várias tarefas.

Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.

A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago. No entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido. Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá colaborar com esse valor mínimo. Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido.

A Receita informa que a multa começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo da entrega, ou seja, já no próximo sábado (29). O termo final é o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. “No caso do não pagamento da multa, com os respectivos acréscimos legais, será deduzida do valor do imposto para as declarações com direito à restituição”, explica a Receita Federal.

Depois de enviar a declaração atrasada, o contribuinte será informado sobre o prazo para quitar a taxa através da “Notificação de lançamento da multa”. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Para emitir o documento, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.

Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros sobre o valor, com base na taxa Selic e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais. Para quem está desobrigado de fazer a declaração, não está prevista multa em caso de atraso. O contribuinte pode verificar a situação do CPF aqui!

Com informações do Portal R7 e da Agência Brasil!