Economia

Gastos com cursinho e aulas de idioma não podem ser deduzidos

É possível deduzir gastos com instrução do ensino infantil a pós-graduação no valor máximo de R$ 3.561,50 por ano

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Muitas pessoas tem gastos ao longo do ano com investimentos na educação como escola e faculdade.

Os contribuintes com estes tipos de gasto podem deduzir até R$ 3.561,50 por pessoa no Imposto de Renda 2020.

No entanto, nem todos os gastos com educação podem ser deduzidos.

Richard Domingos, diretor da Confirp, explica que é possível deduzir as despesas desde a entrada da criança na escola até a formação no ensino médio. Os gastos com a graduação e pós-graduação também podem ser deduzidos, bem como o ensino profissional, como os técnicos e tecnólogos.

O mesmo vale para quem faz um curso no exterior em qualquer um destes níveis.

No entanto, outros tipos de cursos complementares de formação não se enquadram nas regras da Receita Federal. Não é possível deduzir gastos com aulas de idioma estrangeiro, mestrado ou doutorado, aulas de dança, natação, musicas, ginástica, tênis, dicção, corte e costura, informática, entre outros.

Os estudantes que optarem por fazer cursinhos preparatórios para o vestibular também não vão poder deduzir o gasto no IR.

Os gastos relacionados a educação também não podem ser deduzidos, como compra de material escolar e transporte escolar.

O especialista em Imposto de Renda da Crowe, Daniel Nogueira, afirma que não houve mudanças na forma de dedução sobre instrução em comparação ao ano passado. Segundo Nogueira, qualquer tipo de documento que comprove o pagamento, como o boleto quitado, é suficiente.

“O importante é comprovar que o gasto existiu e que está em nome do declarante”, afirma. Nogueira orienta que o contribuinte guarde os documentos por pelo menos cinco anos, período que a Receita pode fazer questionamentos a respeito da declaração.

*Com informações do Portal R7.com