O governo publicou, nesta quarta-feira (30), uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) que fixa novas idades para os beneficiários da pensão por morte do INSS e dos servidores públicos federais. Com a mudança que passa a valer nesta sexta, dia 01 de janeiro, a idade-limite subiu em um ano.
Segundo o documento, o direito à cota individual da pensão por morte, cessará, para o cônjuge ou companheiro, de acordo com o curso de períodos de recebimento e a idade do beneficiário na data de óbito do segurado.
Para ter direito ao benefício, o segurado deverá ter realizado, ao menos, dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.
As novas regras para a idade-limite começar serão aplicadas aos óbitos ocorridos a partir do dia 01 de janeiro de 2021, data que a portaria entra em vigor.
Confira os períodos de benefício:
I – três anos, para beneficiários com menos de vinte e dois anos de idade;
II – seis anos, para beneficiários entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;
III – dez anos, para beneficiários entre vinte e oito e trinta anos de idade;
IV – quinze anos, para beneficiários entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;
V – vinte anos, para beneficiários entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;
VI – vitalícia, para beneficiários com quarenta e cinco ou mais anos de idade.
Pensão por Morte
A Pensão por Morte é um benefício do INSS concedido para os dependentes do trabalhador (urbano e rural) que, antes de sua morte, possuísse qualidade de segurado, recebesse algum benefício previdenciário ou que já tivesse direito a algum benefício antes de falecer.
Entre os dependentes estão cônjuge ou companheiro (a), filhos e equiparados, pais e irmãos, desde que comprovada a dependência econômica.
*Com informações do Portal R7!