Economia

Sem burocracia: empresas poderão parcelar dívida ativa pela internet. Veja as medidas anunciadas!

Entre medidas estão a possibilidade de suspender atividades de empresas e realizar série de operações por meio virtual

Foto: Reprodução /Youtube

O governo do Estado anunciou nesta terça (23), por meio de uma solenidade virtual, a assinatura de um pacote que tem objetivo de desburocratizar e modernizar a operação de empresas no Espírito Santo. A assinatura do decreto de simplificação de procedimentos no cadastro de contribuintes do ICMS pelo governador Renato Casagrande teve presença da vice-governadora Jaqueline Moraes,  de representantes de setores produtivos, secretários de Estado e representantes de entidades de classe.

Entre as medidas anunciadas, as principais são a eliminação da obrigatoriedade de autenticação de assinaturas e reconhecimento de firma no pós-pandemia, a possibilidade de paralisação temporária da inscrição estadual para empresas em dificuldade, integração de sistemas entre Secretaria de Estado da Fazenda e Junta Comercial para atualização de alterações em tempo real entre outras.

Segundo o governador Renato Casagrande, as medidas entram em vigor nesta quarta (24). “Essas medidas fazem parte de um plano de retomada. Estamos acompanhando uma pandemia que  a gente não conhece. Não sabemos como o vírus ai se comportar. Por isso as medidas caminham em direção da desburocratização. São atos em que a tecnologia vai permitir integração de dados. Decreto assinado o secretário Rogélio vai produzir uma portaria e vamos encaminhar o projeto para a Assembleia para o andamento das medidas”.

O secretário de Estado da Fazenda, Rogélio Pegoretti, chamou a atenção para uma das medidas que deve igualar a competitividade entre empresas capixabas e de fora. 

“Fizemos correções justas nas alíquotas da Margem do Valor Agregado (MVA). É a margem que o governo utiliza para estimar o ICMS na distribuição tributária. Com a simples aplicação, alguns produtos que vinham de fora do Estado acabavam tendo alíquotas menores. Agora finalmente vamos fazer um ajuste e dar mais condições para as empresas locais igualando as alíquotas. Posso citar, entre os produtos capixabas que ficarão mais competitivos a água mineral, o café em cápsula, massas e biscoitos, óleos e azeite e açúcar também”, afirmou o secretário.

Veja abaixo todas as medidas de desburocratização tomadas pelo Estado:

– Eliminação da obrigatoriedade de autenticação de assinatura e reconhecimento de firma em documentos legais pós-pandemia

– Criação da figura da paralisação temporária da inscrição estadual. Em vez de encerrar as atividades da empresa, o empresário poderá suspender as atividades temporariamente.

– Integração e investimentos nos sistemas. As informações passarão a ser compartilhadas automaticamente entre Secretaria da Fazenda e Junta Comercial. Alterações como mudança de razão social, por exemplo, serão automáticas.

– Retirada de obrigações que tinham como referência o Documento de Informações Econômico Fiscais (Dief)  bem como referências ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para inicio de atividade de empresa

–  Simplificação da baixa de inscrição estadual do produtor rural (fim da obrigatoriedade da entrega da FACA)

– Possibilidade de o contabilista ou advogado representarem o empresário em casos de intimação, sem a obrigatoriedade do comparecimento do sócio da empresa. 

– Possibilidade de a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) autorizar parcelamentos por meio da agência virtual

– Determinação de que os documentos que ainda são exigidos em papel, como por exemplo notas fiscais avulsas, sejam impressos exclusivamente em gráficas do Estado, com o objetivo de proteger as empresas locais. 

– Reduções de multas por obrigações assessórias por meio de projeto de lei a ser enviado para a Assembleia, além da redução de multas em até 80%, e prorrogação do prazo, que acabou em maio até depois que terminar a pandemia. 

– Correção nas alíquotas da Margem do Valor Agregado (MVA). É a margem que o governo utiliza para estimar o ICMS na distribuição tributária. Assim, os produtos do Estado terão a mesma alíquota de produtos de outros Estados, aumentando a competitividade da indústria local.

– Simplifica a alteração cadastral de sócio que se retirar da sociedade.

– Estabelece que as adequações cadastrais poderão ser feitas com base em dados cadastrais dos órgãos de registro competente

– Estabelece o envio do novo Termo de Acesso à Agência Virtual pelo E-Docs