O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei para tornar mais rígidas as penalidades tributárias decorrentes do transporte de mercadorias ou de prestação de serviço de transporte sem documento fiscal ou com documento fiscal inidôneo, ou seja, com documentação irregular.
A proposta é alterar a lei de forma a continuar com a aplicação de uma multa de 30% do valor da mercadoria ou do serviço de transporte, mas que ela nunca seja inferior a mil unidades de Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs). Hoje, o valor mínimo da multa seria de R$ R$ 3.186,50. O projeto de lei propõe ainda que não seja concedida redução às multas aplicadas, mesmo para os infratores que não apresentem pendências junto à Receita Estadual no momento da lavratura da autuação.
“Diante das últimas tragédias ocorridas em rodovias do nosso Estado, identificamos a necessidade de propor normas mais rígidas visando desestimular o transporte de mercadorias sem a necessária documentação fiscal ou com documentação idônea, de forma que os remetentes das mercadorias sempre possam ser identificados”, esclareceu o subsecretário de Estado da Receita, Sergio Pereira Ricardo.
O objetivo as alterações enviadas pelo Governo à Assembleia é inibir a prática de atos lesivos à administração tributária, desestimular o transportador de cargas a trafegar sem a devida documentação fiscal, bem como possibilitar aos órgãos competentes a correta identificação dos remetentes de cargas em desacordo com os padrões exigidos de segurança no tráfego no âmbito do Estado. “Não queremos mercadorias sendo transportadas sem a devida identificação dentro do Estado. Essa é uma ação que busca coibir o transporte ilegal de mercadorias e a sonegação de impostos, explica o secretário Bruno Funchal.
A legislação em vigor atualmente prevê, em caso de transporte de mercadoria ou prestação serviço de transporte sem documento fiscal ou com documento fiscal inidôneo, uma multa de 30% do valor da mercadoria ou do serviço de transporte, aplicável ao transportador. Além disso, prevê que, a redução da multa aplicada para 25% do seu valor, caso o autuado não esteja em situação irregular perante o Fisco ou inscrito em dívida ativa.
A proposta altera a Lei 7000/2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).