A Justiça Federal condenou Samuel Goltara Ferreira por fraude contra o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O pescador de Cachoeiro de Itapemirim foi considerado culpado por crime de estelionato ao requerer o seguro desemprego por dois anos seguidos sem ter direito ao benefício.
O réu foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, ao pagamento de multa no valor de R$ 952,00 e à devolução ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) dos R$ 3,3 mil recebidos indevidamente. Aos valores serão acrescidos juros de 1% ao mês desde a data dos saques. A pena restritiva de liberdade foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
Nos anos de 2006 e 2007, Samuel informou ao MTE que fazia parte do grupo de pescadores artesanais que tiveram suas atividades paralisadas em virtude do período de defeso da lagosta. No entanto, o pescador trabalhou durante todo o período em embarcação profissional destinada à pesca de outras espécies marinhas e nunca se dedicou à pesca de lagosta.
Com a fraude, ele recebeu quatro parcelas de R$ 350,00, no ano de 2006, e cinco parcelas de R$ 380,00, em 2007, referentes ao benefício do seguro-desemprego.
É lei
Desde 2003, a Lei nº 10779 beneficia os pescadores individuais com o pagamento do seguro-desemprego visando garantir o subsídio àqueles que tiverem suas atividades prejudicadas pela proibição legal da captura de peixes e crustáceos em período reprodutivo.