*Artigo escrito por Teuller Pimenta Moraes, advogado, com foco na atuação na proteção do direito médico e no direito tributário, secretário do Comitê Especial de Tributação Empresarial do IBEF-ES, membro do Comitê Qualificado de Conteúdo de Empreendedorismo e Gestão do IBEF-ES e Diretor de Relacionamento do IBEF Academy.
A busca pelo lucro é essencial para a sobrevivência, crescimento e contribuição positiva das empresas dentro do tecido social.
Evidentemente, gerar lucros ao empresário é o encargo primeiro e único da empresa, para, a partir disso, cumprir outros compromissos secundários.
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Todavia, há um entendimento cada vez mais alastrado pelos comandos normativos e jurisprudenciais brasileiros, ventilando a ideia de que as empresas devem cumprir uma função social.
Diferente da famigerada função social da propriedade, a mencionada função social da empresa não é expressa na Texto Constitucional.
Seus defensores se baseiam na interpretação de um conjunto de normas, principalmente constitucionais, que versam sobre direitos como a solidariedade (artigo 3º, §1º, da CF); a redução das desigualdades sócias (artigo 170, §7º, da CF);a promoção da justiça social (artigo 170, caput, da CF) e a valorização do trabalho (artigo 1, §4º, da CF).
Em resumo, o entendimento quanto a função social da empresa é de um mecanismo interpretativo para garantir e obrigar que as empresas tenham atitudes pensadas no coletivo, restringindo-se a visão individualista do empresário a exigências solidárias ou de “interesse público”.
Nesse arranjo, o pensamento tem encontrado solo fértil em pessoas que possuem a coletividade como uma obrigação moral de todos, e não uma liberalidade pessoal.
Para tais, a noção do indivíduo que vende produtos com o intuito único de se beneficiar financeiramente deve ser encarada como uma prática egoísta e presunçosa.
Em verdade, a ideia de que a empresa pode beneficiar a sociedade, mas isso não é necessariamente uma obrigação intrínseca, está relacionada à perspectiva dos negócios e à responsabilidade social corporativa.
Enquanto as empresas têm como objetivo primário gerar lucro para seus acionistas e garantir sua sustentabilidade, muitas também reconhecem que suas operações podem ter impactos mais amplos na comunidade e no meio ambiente. Isso porque as empresas vivem, sobrevivem e estão inseridas NA comunidade.
Conquanto possam escolher adotar práticas socialmente responsáveis, contribuindo para o bem-estar da sociedade, essa iniciativa não é sua obrigação ou função estrita!
Ao contrário disso, o entendimento sobre a pessoa jurídica como projeção, como “longa manus” dos empreendedore, possui embasamento teórico especialmente em Milton Friedman, para quem “o único propósito de uma empresa é gerar lucro para os acionistas”.
A primeira e mais evidente razão pela qual se tem o lucro como crucial e principal foco empresarial está em sua função na sustentabilidade econômica. Lucros consistentes não apenas garantem a continuidade das operações, mas também possibilitam o crescimento e a expansão.
Ademais, a busca pelo lucro estimula a inovação, uma força motriz essencial para a competitividade no mercado.
Empresas lucrativas têm os recursos necessários para investir em pesquisa e desenvolvimento, adotar novas tecnologias e adaptar-se às demandas em constante mudança do mercado. Isso não apenas mantém a empresa relevante, mas também impulsiona a evolução de setores inteiros.
Uma empresa lucrativa é capaz de oferecer empregos estáveis e oportunidades de crescimento para seus colaboradores.
Além disso, a estabilidade financeira permite a implementação de benefícios e programas de treinamento que contribuem para o desenvolvimento pessoal e profissional dos funcionários, fortalecendo assim a relação empresa-colaborador.
A maximização do lucro em detrimento a qualquer outra forma de resultado se justifica na necessidade de se recompensar o risco do investidor. Essa é, portanto, a real função social de uma empresa.
Se assim não for, não se terá mais investimentos, pois é do lucro que saem recursos financeiros para investir, inovar e crescer.
Ou ainda, não se terá mais filantropia, pois é o excedente de riqueza, lucro, que permite que organizações realizem contribuições financeiras filantrópicas. Ou, por fim, não se terá como financiar os governos, pois é a partir dos impostos que os governos sobrevivem e custeiam os serviços que prestam. É do lucro que se pagam os impostos
Basta se pensar retoricamente: o oposto de lucro é prejuízo. Uma empresa que esteja operando no vermelho, ou seja, gastando mais do que arrecada, enfrenta dificuldades para manter-se a longo prazo. A sua falência resultará no desemprego de diversas pessoas.
É certo que, atualmente, muitas empresas assumem programas de responsabilidade social, doam recursos para causas sociais, implementam práticas ambientalmente sustentáveis ou participam ativamente em iniciativas comunitárias.
Não obstante, qualquer desses atos devem ser vistos como uma escolha ética ou estratégica. Nunca um dever empresarial.
Em condições normais, os lucros não só se revelam como um requisito essencial para o êxito e a sustentabilidade de um empreendimento, mas também são considerados moralmente justos, pois asseguram a renda e a manutenção do emprego para diversas pessoas.
O lucro não é apenas um indicador de sucesso econômico, mas também uma ferramenta poderosa para impulsionar a inovação e, como consequência, criar impactos positivos duradouros na sociedade.
Ao reconhecer a importância do lucro, não apenas se reafirma a viabilidade econômica das empresas, mas também se garante que elas tenham um papel ativo na construção de uma sociedade mais próspera.
Em vista disso, embora muitas empresas escolham se envolver em atividades que beneficiam a sociedade, essa decisão muitas vezes é baseada em valores, estratégias de negócios e visão de longo prazo, e não é necessariamente uma obrigação imposta por visões socialistas ou governamentais.