Economia

Horizontes do Terceiro Setor da economia brasileira

A atuação das OSCs (Organizações da Sociedade Civil) apoia a execução de políticas públicas, fortalecendo, assim, a democracia do país

Foto: Freepik

*Artigo escrito por Pedro Henrique Mariano, MBA em Controladoria e Finanças, consultor e executivo de Controladoria, Planejamento, Finanças, Orçamento, Resultado e Processos e membro do Comitê Qualificado de Conteúdo de Economia do IBEF-ES.

Terceiro setor é uma nomenclatura que dá significado às iniciativas privadas de utilidade pública originadas na sociedade civil. Vamos traduzir? Instituições deste setor, por definição, são constituídas por cinco características estruturais que são determinantes para se diferenciarem das demais:

1. Constituição formal: originada a partir de um padrão de processos e regulamentos buscando garantir uma longevidade mínima razoável;
2. Estrutura não governamental: iniciativa privada com autonomia para atuar de forma independente de qualquer governo;
3. Gestão própria: corpo diretivo próprio para que todo o controle e gestão sejam internos;
4. Sem fins lucrativos: necessita ter capacidade de se sustentar como modelo de negócio, sendo que seus recursos podem ser providos pelo Estado ou Mercado. Porém, não realiza distribuição de lucros e dividendos, tendo o excedente financeiro integralmente reinvestido em si mesma;
5. Trabalho voluntário: em algum nível sua mão de obra é voluntária e não remunerada, ou, ainda, a computação de seus equipamentos é voluntária.

Sendo assim, não é possível afirmar que instituições do Terceiro Setor sejam públicas ou privadas. 

Seu objetivo é a união das forças pública e privada em prol de um propósito maior, de forma que, na prática, falhas destes dois setores são supridas por essa relação conjunta.

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O conflito de interesses e a falta de transparência deste setor residem no fato de que há registro de casos em que os agentes públicos e/ou privados se utilizam dessas instituições para realizar transações indevidas, com verbas ilícitas através de contratos e licitações duvidosas.

Na busca por sanar os conflitos e ilicitudes existentes, foi aprovada a Lei conhecida como  Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. 

O objetivo é regular na esfera jurídica as relações de parceria entre a administração pública e as organizações do Terceiro Setor, buscando assegurar o cumprimento do propósito coletivo e social.

A promoção do bem-estar da população se estabelece como aliada da economia, considerando que a atuação do Terceiro Setor ocorre em áreas da sociedade onde existem falhas e lacunas em que as instituições públicas e privadas não tiveram a competência para atuar de forma satisfatória para bem atender os cidadãos.

A ONU (Organização das Nações Unidas) determinou 17 ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) para a Agenda 2030, conforme os principais desafios enfrentados pelas pessoas em todo o mundo.

Foto: ONU

Fonte: ONU.

Em vista do modelo de atuação e do propósito do Terceiro Setor, é possível relacionar diretamente os serviços prestados às comunidades, em prol do coletivo, com os objetivos que buscam “saúde e bem-estar” e “parcerias e meios de implementação”.

A boa notícia é que a atuação das OSCs (Organizações da Sociedade Civil) apoia a execução de políticas públicas, fortalecendo, assim, a democracia do país. Há, então, um alinhamento positivo deste setor com as tendências globais da economia.

Através destas instituições, comumente denominadas ONGs (Organizações Não Governamentais), a sociedade civil tem a oportunidade de se aproximar das ações do Estado, oferecer melhores serviços à comunidade e se engajar em questões de natureza socioeconômicas.

IBEF-ES

Entidade de utilidade pública

Instituto Brasileiro de executivos de finanças - Espírito Santo

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