Artigo Ibef-ES

Simples Trabalhista: menos burocracia, mais liberdade para o empresário

O Simples Trabalhista surge para simplificar a vida do empresário, reduzindo a interferência do Estado e promovendo a liberdade de mercado

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

*Artigo escrito por Teuller Pimenta Moraes, advogado, jurídico interno da empresa Ghisolfi Logística e Transporte e membro do Comitê Especial de Tributação Empresarial do Ibef-ES e do Ibef Academy.

A burocracia no Brasil é, sem dúvida, um dos maiores entraves para o crescimento econômico e a prosperidade empresarial.

O empresário brasileiro, ao tentar cumprir todas as regulamentações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, enfrenta um verdadeiro labirinto de obrigações que aumentam o custo de manter um negócio e desestimulam a formalização de novos empregos.

Nesse contexto, de autoria do senador Jorginho Mello (PR-SC), o PL 2234/2019, também conhecido como Simples Trabalhista, surge como uma proposta essencial para simplificar a vida do empresário, reduzindo a interferência do Estado no ambiente empresarial e promovendo a liberdade de mercado.

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Simples Trabalhista: contexto do projeto

Empresas de todos os portes no Brasil enfrentam um sistema repleto de obrigações trabalhistas complexas e pouco flexíveis.

Com dezenas de tributos, alíquotas, taxas e encargos, as empresas gastam tempo e recursos preciosos apenas para estar em conformidade com as exigências do governo.

Em vez de investir em inovação, ampliação e contratação de mão de obra, o empresariado precisa desviar parte significativa de seu orçamento para o pagamento de tributos e para o atendimento a um sistema de fiscalização que muitas vezes pune erros burocráticos de boa-fé.

Pequenas e médias empresas

A situação se agrava quando se observa que pequenas e médias empresas, em especial, encontram dificuldade em lidar com um ambiente regulatório tão denso.

São elas que mais empregam e fomentam o crescimento, mas que, por outro lado, são as que mais sofrem com a carga de encargos trabalhistas e a complexidade das normas.

É aqui que o Simples Trabalhista se destaca como uma medida essencial, propondo a redução e simplificação das obrigações relacionadas à contratação e manutenção de empregados.

Nova regulamentação para relações trabalhistas

Em resumo, o Simples Trabalhista é um projeto de lei que propõe uma nova regulamentação para as relações trabalhistas nas micro e pequenas empresas (MPEs).

A iniciativa visa reduzir custos e burocracia para essas empresas, incentivando a formalização e assegurando direitos sociais e previdenciários.

O projeto simplifica obrigações trabalhistas, estende o prazo para pagamento de verbas rescisórias e reduz as alíquotas de FGTS e INSS, entre outros benefícios.

Para tornar o entendimento mais fácil, vale mencionar dois exemplos. Primeiro quanto a possibilidade de negociação individual do banco de horas. Propõe, assim, o projeto de lei:

  • § 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses, ou, no caso de o empregador ser microempresa ou empresa de pequeno porte, no período máximo de doze meses.
  • § 6º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês, ou, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte, no mesmo trimestre.

O segundo ponto diz respeito à desburocratização tributária. Diz a proposta legislativa:

  • Art. 6º O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, para microempresas e empresas de pequeno porte, deverá emitir guia única de recolhimento, com vencimento no dia 20 de cada mês, contemplando o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e recolhimentos Previdenciários, excetuados os recolhimentos já contemplados pelo Regime Especial instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006.
  • Art. 7º O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, para Microempreendedores Individuais – MEI, deverá emitir guia única de recolhimento, com vencimento no dia 20 de cada mês, contemplando pagamento do Documento de Arrecadação do Simples do Microempreendedor Individual – DASMEI, Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Recolhimentos Previdenciários.

Ao menos em análise aos textos mencionados, o que se percebe é, de fato, uma simplificação de obrigações, aliada a maior autonomia negocial de empregado e empregador.

Ambiente de mercado livre

Em um ambiente de mercado livre, o governo deve exercer um papel de facilitador, não de opressor.

A liberdade de mercado não se traduz apenas na possibilidade de comprar e vender, mas também na liberdade do empresário de administrar sua empresa sem as amarras excessivas da regulação estatal.

Ao permitir que empresários possam concentrar esforços no crescimento do negócio em vez de gastá-los com obrigações burocráticas, o Simples Trabalhista defende o que há de mais fundamental em um ambiente de mercado livre: a capacidade de fazer escolhas e assumir responsabilidades por elas.

Com menos interferência do Estado, a livre iniciativa e a concorrência se tornam os principais motores da economia, estimulando empresas a inovarem e melhorarem seus serviços e produtos para se destacarem no mercado.

Projeto e críticas

O Simples Trabalhista é uma iniciativa louvável, mas alguns senadores criticam o projeto temendo a perda de direitos trabalhistas e uma diminuição na arrecadação, o que, embora válido, não deve ser usado para impedir a liberdade econômica e a simplificação do sistema.

O próprio autor do projeto descreve em suas justificativas:

(…)“Destaco que este projeto não possui objetivo de mitigar direitos trabalhistas, mas sim, busca desburocratizar e facilitar a gestão das micro e pequenas empresas e empresas de pequeno porte no tocante a seus colaboradores.”

Por certo, é possível criar um modelo sustentável em que a liberdade negocial e os direitos são mantidos, enquanto o empresário ganha maior autonomia para crescer e gerar empregos.

O Simples Trabalhista aponta para um caminho de menos Estado e mais liberdade, beneficiando todos os agentes econômicos.

Em um país onde a burocracia tem se mostrado um dos maiores entraves para o progresso, o Simples Trabalhista reafirma a importância de uma menor intervenção estatal para que os negócios prosperem e para que o empreendedorismo se desenvolva.

Este é um caminho que, ao ser adotado, pode transformar positivamente o ambiente de negócios no Brasil e fazer com que o país se torne mais competitivo, gerando empregos e impulsionando a economia.

Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo.

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