Nesta quinta-feira (15/12), o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que limita impostos estaduais sobre combustíveis, restabelecendo que a União será obrigada a compensar estados e municípios para garantir que os mínimos constitucionais da saúde e da educação não sejam atingidos pela queda na arrecadação.
Com a derrubada do veto, também está garantida a compensação para que o Fundeb, principalmente mecanismo de financiamento da educação básica, tenha as mesmas disponibilidades financeiras de antes da limitação dos impostos.
Os vetos foram derrubados em votação simbólica pelos deputados e senadores.
O STF está julgando se, com a edição da Lei Complementar n.º 190/2022, o DIFAL de ICMS sobre operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do tributo pode ser exigido ainda em 2022 ou somente em 2023.
DIFAL de ICMS e mais uma vez o STF
Em 14/12/2022, informei que em 11/11/2022, o STF havia formado maioria (por 5 votos a 2) para considerar que as cobranças de DIFAL de ICMS decorrentes da Lei Complementar n.º 190/2022 (sobre operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do tributo) só poderiam valer a partir de 01/01/2023, sendo o julgamento suspenso pelo pedido de vistas do Min. Gilmar Mendes.
Nessa ocasião, em função do trâmite processual próprio dos feitos no STF e da importância da questão, cogitei que a resolução da questão poderia ficar para o ano 2023.
E assim aconteceu.
Em 12/12/2022, a Min. Rosa Weber pediu destaque para que o tema fosse julgado no plenário físico a partir de 2023, ao invés de seguir sendo decidido no plenário virtual.
Dessa forma, o julgamento volta ao seu início (estaca zero mesmo) e será necessário aguardarmos o ano de 2023 para o deslinde dessa questão que ficará como pendência tributária de 2022.
Aguardemos, novamente!!!
Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa & Mansur Advogados Associados, Coordenador de relações institucionais da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.
Daniel Soares Gomes, mestrando em Contabilidade e Finanças pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), especialista em direito tributário pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV), advogado atuante na área tributária e sócio do David & Athayde Advogados.