Aos contribuintes que concluíram o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 com saldo de imposto para pagar o Fisco podem decidir por parcelar em até oito vezes o acerto de contas.
De acordo com Gularte, vice-presidente de operações da Contabilizei, a única limitação na hora de parcelar o pagamento é se atentar que as prestações não podem ser inferiores a R$ 50.
Os contribuintes que não optarem pelo débito automático das parcelas ficam sujeitos a atualizar o valor mensal a pagar com base na variação da taxa básica de juros da economia, a Selic, atualmente fixada em 2,25% ao ano.
“O pagamento pode ser feito no débito em conta ou com a emissão mensal do Documento de Arrecadação de Receitas Federais”, explicou Charles Gularte.
Neste ano, a primeira parcela do pagamento vence na próxima terça-feira, 30 de junho, devido à prorrogação o prazo de entrega em função da pandemia do novo coronavírus. Quem não deseja parcelar o imposto devido pode realizar o pagamento à vista em débito automático ou com Darf única.
Com informações do portal R7