Economia

Imposto de Renda 2020: Receita libera programa para preenchimento da declaração

São esperadas 32 milhões de declarações do Imposto de Renda 2020

Foto: Divulgação

Foi liberado na manhã desta quinta-feira (20) pela Receita Federal, o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2020. São esperadas 32 milhões de declarações do Imposto de Renda 2020. 

Quem atrasar a entrega está sujeito a multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Uma das novidades deste ano é a antecipação de pagamento dos lotes de restituição. Até o ano passado, a liberação era feita a partir do dia 15 de junho e seguia a sequência do dia 15 de cada mês até dezembro. O número de lotes também caiu de sete para cinco.

Confira as novas datas de restituição do IR 2020:

• 1º lote: 29 de maio

• 2º lote: 30 de junho

• 3º lote: 31 de julho

• 4º lote: 31 de agosto

• 5º lote: 30 de setembro

Despesas com domésticos estão fora das isenções

Começou a valer neste ano a proibição da dedução de gastos com empregados domésticos pela Receita Federal. Até o ano passado, era permitida a dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos patrões de empregados domésticos com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho perdeu a validade em 2020.

Deduções permitidas no IR 2020

Na declaração do Imposto de Renda 2020, o contribuinte poderá deduzir:

R$ 2.275,08 por dependente, desde que atendidas as regras da Receita;

R$ 3.561,50 por ano como limite de despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos

Até 6% do imposto devido para doação para criança e adolescente e para idoso;

Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar; e

Gastos com saúde (não há limite, desde que siga as regras da Receita.

Quem é obrigado a declarar?

Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);

Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);

Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);

Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;

Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;

Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;

Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.

*Com informações do Portal R7