Economia

Imposto de Renda: no último dia do prazo, mais de 62 mil capixabas ainda não fizeram declaração

Contribuintes têm até as 23h59 desta segunda-feira (31) para enviar a declaração

Foto: Divulgação

Se você faz parte dos mais de 62 mil capixabas que ainda não fizeram a declaração do Imposto de Renda 2021, precisa se apressar. O envio deve ser feito até às 23h59 desta segunda-feira (31). Quem perder o prazo, vai pagar uma multa, que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

De acordo com a Receita Federal, são esperadas cerca de 636 mil declarações no Espírito Santo. Até às 11 horas desta segunda, 573.666 capixabas já haviam enviado as informações necessárias. Em todo o Brasil, a expectativa é de que, aproximadamente, 32 milhões de declarações sejam feitas.

Dicas

Para quem deixou tudo para a última hora, a dica é não se precipitar e obter o máximo de informações para que o documento enviado não seja passível de cair na malha fiscal da Receita. A contadora e colunista do Faz a Conta, Tamires Endringer, aponta que enviar uma declaração de forma incompleta, somente para não pagar multa, não é uma boa estratégia.

“Haverá cruzamento de informações e isso pode ser configurado como sonegação de informações para não pagar o imposto devido, o que vai acarretar em questionamento da parte da Receita Federal”, alerta.

Assim, o ideal é preencher todos os campos requisitados, mencionando sempre rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, ganho de aplicações, dinheiro da previdência privada, entre outros) e despesas dedutíveis (gastos com saúde, educação).

Uma boa dica, neste pouco tempo que resta, é consultar a última declaração para conferir se houve alteração. Se você fez declaração no ano passado, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa. Esse arquivo vai agilizar o preenchimento de diversos campos da declaração do IR 2021, especialmente a relação de bens.

Passo-a-passo: como fazer a declaração

– Baixe e instale o programa IRPF 2021 no site da Receita Federal.

– Junte toda a papelada: informes de rendimento; recibos de aluguel, de saúde e de educação; previdência privada; financiamentos; imóvel; compra e venda de ações; doações; CPF de dependentes e de quem recebe pensão alimentícia.

– Se fizer parte de um casal, decida se a declaração vai ser feita de forma conjunta e individual. Se ambos tiverem renda própria, provavelmente a declaração conjunta fará mais sentido.

– Opte pela declaração completa ou simplificada. A principal diferença está na forma de deduzir eventuais despesas do imposto devido.

– Declare todos os seus rendimentos tributáveis recebidos em 2020 (salário, aposentadoria, ganho de aplicações, dinheiro da previdência privada, etc).

– Preencha a declaração de bens e direitos. A ideia, aqui, é contar para a Receita qual é o seu patrimônio, informando se ele cresceu ou diminuiu de um ano para o outro e se você comprou ou vendeu alguma coisa.

– Informe seus descontos para reduzir o imposto devido. Isso só é possível no modelo completo, considerando despesas médicas, pensão e gastos com educação, por exemplo. No modelo simples, a dedução é automática em 20%.

– Declare seus dependentes: cônjuge, pais ou filhos podem ser apontados como dependentes para conseguir uma dedução de mais de R$ 2 mil por pessoa.

Erros mais comuns

– Não declarar o auxílio-emergencial: essa novidade de 2020 também é um rendimento tributável que precisa ser declarado.

– Não incluir a renda dos filhos dependentes (bolsa estágio também deve ser declarada).

– Declarar cursos técnicos ou de idiomas com o intuito de dedução do imposto: isso só funciona para cursos reconhecidos pelo MEC nas áreas de educação infantil, ensino médio, graduação e pós-graduação.

– Ter vendido imóvel sem ter pago o Carnê Leão, já que toda venda de imóvel que gere lucro demanda pagamento de IR no momento da transação. Se não houve o pagamento do Carnê Leão logo após a venda, haverá incidência de multa e juros na declaração do IR – e, se não declarar, é malha fina na certa!

– Inserir um mesmo bem nas duas declarações individuais do casal: um carro ou imóvel não pode aparecer em duas declarações diferentes, ainda que pertença a duas pessoas. Cada um dos bens deve aparecer em apenas uma delas, informando o CPF do cônjuge.

– Não informar todos os investimentos: devem ser declarados, inclusive os feitos no exterior, que costumam ser esquecidos.

– Não informar empréstimos familiares: uma situação muito comum é emprestar dinheiro a um familiar para comprar um bem de valor alto e não informar na declaração. Esse “crédito” deve ser considerado na categoria de “doações”.

– Misturar as declarações de pessoa física e jurídica: empresários que tenham dívidas da empresa com a Receita não podem fazer distribuição de lucro aos sócios. Essa é uma prática muito comum por ser isenta de IR, ao contrário das retiradas mensais com pró-labore, que têm desconto de IR e INSS.

Restituição

Também nesta segunda, a Receita Federal vai liberar o pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2021. Ao todo, 3,4 milhões de contribuintes serão contemplado neste considerado o maior lote já liberado pelo fisco.

O valor das restituições somam R$ 6 bilhões e devem ser depositados na conta indicada pelo contribuinte na declaração do IR 2021.

Neste primeiro lote, serão contemplados contribuintes com prioridade legal:

• Idosos;
• Portadores de deficiência física ou mental ou moléstia grave;
• Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
• Quem entregou a declaração até o dia 28 de fevereiro.

Desde o ano passado, a quantidade de lotes foi reduzida de sete para cinco, e o início das devoluções passou de junho para maio. O pagamento de todas as restituições agora é concluído até setembro.

Veja o calendário das restituições

1.º lote: 31 de maio de 2021
2.º lote: 30 de junho de 2021
3.º lote: 30 de julho de 2021
4.º lote: 31 de agosto de 2021
5.º lote: 30 de setembro de 2021