Economia

Imposto de Renda: tire suas dúvidas na reta final da declaração

Os contribuintes que precisam acertar as contas com o Leão têm até o dia 31 de maio para enviarem os dados para a Receita Federal

Foto: reprodução redes

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda está acabando. Os contribuintes que precisam acertar as contas com o Leão têm até o dia 31 de maio para enviarem os dados para a Receita Federal. Mas o que acontece com quem não conseguir mandar a documentação a tempo?

O Folha Vitória conversou com a economista com MBA em Finanças,  Cecília Perini, que hoje atua como Regional responsável pela operação em Minas Gerais e no Espírito Santo do Canal Direto da XP Investimentos. Ela tirou essa e outras dúvidas sobre o acerto de contas com o Fisco.

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A expectativa da Receita Federal é receber aproximadamente 43 milhões de declarações até o final do prazo.

A multa para quem atrasa o envio é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com limite mínimo de R$ 165,74. Já o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido pelo contribuinte, a contar do dia seguinte à data final da entrega.

Foto: Acervo pessoal

Cecília Perini é economista

Confira a entrevista com a economista Cecília Perini:

1. O que acontece se eu não conseguir entregar a declaração do IR dentro do prazo?

Você pode enviar depois, porém vai ter que pagar uma multa por atraso no valor de R$ 165,74 a até 20% do valor devido.

2. Como posso corrigir erros ou omissões após a entrega da declaração? Existe um limite de tempo para isso?

O prazo oficial são 5 anos, mas o ideal é corrigir os erros e omissões antes da sua declaração ser processada. Você consegue acompanhar o andamento no aplicativo e site gov.com.br.

3. Quais são as consequências de omitir ou declarar incorretamente rendimentos e bens?

Você poderá cair na malha fina, sendo convidado pela receita federal para esclarecer os pontos de dúvidas.

Se você não fizer a declaração você ficará com o CPF irregular, e dessa forma ficará impedida de emitir um passaporte, realizar movimentações financeiras (contas de clientes com CPF suspenso devem ser canceladas em até 90 dias), fazer Pix, uma vez que a instituição financeira pode bloquear as transações transações. E não consegue assumir cargos públicos.

4. Existe alguma diferença na declaração para quem é MEI (Microempreendedor Individual) ou autônomo?

Sim, quem é autônomo só faz declaração de pessoa física. Quem é MEI precisa fazer a declaração pessoa física informando os rendimentos recebidos por sua pessoa jurídica – que é o MEI e também é necessário fazer a declaração como Pessoa Jurídica.

5. Como funcionam as restituições do IR e qual o prazo para recebê-las após a entrega da declaração?

Se você pagou mais impostos do que deveria, você irá restituir esse valor, o cronograma de pagamentos foi divulgado e o primeiro lote já será pago dia 31/05. O primeiro lote prioriza a restituição para pessoas idosas e com necessidades especiais.

1º LOTE: 31 de maio;

2º LOTE: 28 de junho;

3º LOTE: 31 de julho;

4º LOTE: 30 de agosto;

5º LOTE: 30 de setembro.

6. Quais são os cuidados que devo ter ao declarar dependentes para não cair na malha fina?

Ter um auxílio de um profissional vai ter garantir uma declaração sem erros e mais alinhada a sua realidade;

Se você optar por fazer sua própria declaração vai ser fundamental estudar as regras de dependentes e deduções;

Baixar a declaração pré preenchida é o um ótimo caminho para ter uma declaração mais correta e sem chance de esquecer de algum lançamento importante;

Só é recomendado fazer lançamentos os quais você tenha o recibo/comprovação.

7. Quais são as dicas para evitar cair na malha fina da Receita Federal?

Ter um auxílio de um profissional, conhecer as regras de deduções e declarar todas as fontes de recebimentos.

8. Como proceder se eu receber uma notificação de pendência da Receita Federal após a entrega da declaração?

No sistema da Receita, você vai ter acesso as pendências ou irregularidade que precisam ser corrigidas

9. Posso declarar despesas médicas de familiares que não são meus dependentes?

A legislação só permite declarar despesas medicas dos seus dependentes oficiais que atendem as regras

10. Como declarar os investimentos ?

O informe de rendimentos fornecidos pelos bancos e corretoras sinalizam os campos corretos para lançamentos dos ativos. Importante consultar um profissional para que os lançadores sejam lançados e deduzidos da maneira correta.

Erika Santos, editora-executiva do Folha Vitória
Erika Santos Editora-executiva
Editora-executiva
Jornalista formada pela Universidade Federal de Juiz de Fora (MG), com MBA em Jornalismo Empresarial e Assessoria de Imprensa.