O IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), responsável pelo reajuste da maioria dos contratos de aluguel vigentes no Brasil, subiu 4,10% em maio, de acordo com informações divulgadas nesta sexta-feira (28) pela Fundação Getulio Vargas (FGV). A alta mensal corresponde a uma forte aceleração em relação ao avanço de 1,51% registrado em abril.
Em 12 meses, o indicador teve crescimento de 37,04%, percentual que será usado para reajustar os contratos com vencimento em junho. Para se ter uma ideia da aceleração do indicador, em maio de 2020, o índice havia subido 0,28% e acumulava alta de 6,51% em 12 meses.
O cálculo do IGP-M é conhecido como “inflação do aluguel”, e serve como parâmetro para o reajuste das locações, seja para apartamentos, casas ou pontos de comércios. O reajuste é influenciado pelas oscilações do dólar, além das cotações internacionais de produtos e matérias primas. Desde 2020, a medida tem subido bem acima do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Como calcular o reajuste
Para calcular o reajuste é simples! O inquilino precisa multiplicar o índice do reajuste (37,04%) pelo valor do aluguel e dividir por 100. O resultado será o valor a mais que o morador precisará desembolsar.
Por exemplo, o inquilino que paga um aluguel de R$ 1.000, fará a seguinte conta: 1.000 X 37,04 / 100 = R$370,40. Desta forma, o locatário terá que pagar R$ 370,40 a mais, para seguir morando no mesmo imóvel.
Para evitar o reajuste significativo, a dica é negociar o aumento diretamente com o proprietário do imóvel, ou, em caso de imobiliária, pedir que ela faça o mesmo.
Dicas para negociar
Em função da diferença entre os indicadores, desde o ano passado, algumas imobiliárias passaram a utilizar a inflação oficial (IPCA) para reajustar os novos contratos de aluguel.
O corretor imobiliário e colunista do Jornal Online Folha Vitória, Luiz Henrique Stanger explicou que diante dessa situação, o melhor caminho, tanto para o locatário quanto para o proprietário, é buscar o diálogo.
Em casos de contratos que apresentem uma cláusula no qual o reajuste precisa ser feito em cima do IGP-M, Luiz disse que é possível um diálogo para construir um aditivo que leve em conta outros índices para o aumento.
“A palavra é ponderar e negociar. As partes precisam sentar para ter um entendimento mútuo. A maioria das pessoas que alugam um imóvel usam o valor do aluguel como complemento de renda. E, a pessoa que aluga, precisa do local para moradia ou comércio”, frisou Stanger.
Stanger recomendou, ainda, que o proprietário avalie na hora de aplicar o reajuste.
“Neste momento de pandemia, você ter um cara com bom relacionamento, que cuida do imóvel e um bom histórico, é importante pensar se vale a pena perde-lo. Isso fica mais gritante quando é um imóvel comercial. Na pandemia, com abre e fecha do comércio, será que vale a pena tirar o locatário?”, ponderou ele.
Outra dica do corretor é não deixar para última hora a negociação com o dono do imóvel. Ele orientou que seja feita com uma antecedência de seis meses a 90 dias antes do vencimento do contrato.
Mais dificuldade para comerciantes
Em tempos da pandemia de covid-19, o reajuste de 37,04% influenciará nas decisões de comerciantes na hora de manter o ponto. É o caso da empresária Rafaela Laiola, que tem uma hamburgueria em Campo Grande, Cariacica.
Segundo ela, o contrato de aluguel do estabelecimento, que foi firmado há cinco anos, vence em agosto, e ela tem avaliado se continuará com o ponto.
“Durante os cinco anos, a atualização do valor foi em cima da porcentagem do IGP-M. O valor do aluguel não foi alterado, já que estava em contrato e a rua não era tão valorizada”, explicou ela.
O comércio só pode funcionar até as 20 horas, devido a classificação no 56º Mapa de Risco de Cariacica, sendo assim, a hamburgueria só trabalha na modalidade delivery.
“Só temos o faturamento delivery, como isso estamos pensando se vale a pena manter o salão, até que as coisas melhorem, ou se vale a pena trabalhar com delivery. Já pensamos em alugar dois pontos menores e expandir o negócio, vai aumentar o custo com funcionários, mas temos a possibilidade de vender mais. No entanto, não tomamos a decisão ainda”, completou Rafaela.
Novos contratos
Luiz Henrique Stanger orientou ainda que quem pretende alugar um imóvel ou ponto comercial nos próximos dias, é interessante incluir no contrato a possibilidade do reajuste a partir de outros índices.
No caso do Analista de Sistema, Gabriel Ferreira, desde o fechamento do contrato, em 2019, foi colocado em cláusula contratual que seria reajustado pelo IGP-M.
“Em novembro de 2020 foi o primeiro reajuste, e levamos um susto! Quase 15% (de R$ 1.100,00 foi para R$ 1.330,00)”, disse.
Gabriel confessou ainda que tentou negociar, em um primeiro momento, para a próxima renovação de contrato. Mas, a imobiliária não aceitou.
“Porém, agora, a própria imobiliária reconheceu que foi um aumento bem expressivo, e acharam melhor fechar o aluguel no valor de R $1.200,00, mas o índice continuará como IGP-M. Vou continuar tentando, se não tivermos essa melhoria, aí vamos ter que procurar outros apartamentos”, finalizou o analista de sistema.