A antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antes chamado auxílio-doença, será reconhecido em definitivo. Com a medida, os segurados da Previdência Social que receberam o adiantamento, no valor de um salário mínimo, e teriam direito a um benefício maior, devem receber a diferença sem a necessidade de novo requerimento.
A medida abrange as antecipações em que o afastamento tenha se encerrado até o dia 2 de julho deste ano. O pagamento está previsto pra ser efetuado já no mês de outubro pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), conforme apuração dos valores a serem processados pela Dataprev.
A Portaria Conjunta nº 53 da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e do INSS, foi publicada nesta quinta-feira (03) e autoriza o processo de confirmação da concessão do benefício por incapacidade temporária requerido, com base na Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência de saúde pública da covid-19.
O beneficiário poderá acompanhar o status do crédito, assim como os valores a serem recebidos, através do aplicativo e site do Meu INSS e telefone 135.
*Com informações do Portal R7!