Economia

INSS: prazo para prova de vida vence nesta quarta-feira e não será prorrogado

Segurados do INSS devem comparecer à agência bancária onde recebem o pagamento mensal

INSS: prazo para prova de vida vence nesta quarta-feira e não será prorrogado

Os aposentados e pensionistas que recebem salário com base no regime do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm somente até esta quarta-feira (28) para fazer a Prova de Vida.

Quem não fizer a comprovação de vida no prazo estabelecido poderá ter o pagamento do benefício interrompido.

De acordo com o INSS, quase 32,6 milhões dos mais de 34 milhões de beneficiários realizaram a comprovação de vida até o o momento.

Com isso, restam que cerca de 1,4 milhões de beneficiários compareçam aos bancos pagadores de seu benefício para realizar o procedimento. O INSS reforça que não é necessário comparecer a uma Agência da Previdência Social para realizar o recadastramento.O procedimento é uma atualização de dados cadastrais, com renovação de senha do cartão de pagamento do benefício, feita diretamente na agência bancária onde o segurado recebe seu pagamento mensal.

O prazo inicial para o comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2017 terminaria em 31 de dezembro de 2017. No entanto, devido ao grande número de beneficiários que ainda não realizaram o procedimento, o prazo foi estendido até 28 de fevereiro de 2018.

O caso mais emblemático dos que perderam o prazo para realizar a “Prova de Vida” é o do presidente Michel Temer. A não realização do recadastramento obrigatório fez com que o presidente não recebesse seus benefícios nos meses de novembro e dezembro do ano passado.

58 mil capixabas ainda não fizeram a comprovação

No Espírito Santo, 58.764 capixabas ainda não fizeram a comprovação, segundo informações passadas pelo INSS na manhã do dia 20.

Os segurados que moram no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.