Foi dada a largada para os contribuintes ficarem com as contas em dias com o leão.
A declaração de imposto de renda deverá ser feita entre 7 de março, segunda-feira, às 8h, e o dia 29 de abril, sexta-feira, às 23h59m.
Diferente do ano passado, não há previsão de extensões de prazo para este ano.
Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida poderão entregá-la a partir de 15 de março.
Outra novidade deste ano é a possibilidade de receber a restituição via PIX, o serviço de pagamento do Banco Central. Só será aceita, porém, a chave PIX igual ao CPF do titular da declaração.
Também será possível realizar os pagamentos de DARF do Imposto de Renda através desta modalidade.
Quem está obrigado a declarar o IRPF 2022
Deverão entregar a declaração do Imposto de Renda este ano os contribuintes que tiveram:
• Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
• Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
• Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
• Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2021 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado;
• Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-base de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2021